É a restruturação da carreira.
Servidores efetivos do Poder Executivo;
Ser servidor efetivo do Poder Executivo.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias.
Juntar ao requerimento de Reestruturação da Carreira, a lei de criação, eventuais alterações, tabela de subsídios vigente,minutas da proposição (reestruturação e fixação de tabela) e planilha estimativa de custos;
SUPRH: Apreciar aspecto formal da minuta (Decreto 3.981/2008);
Examinar, no mérito, a conformidade da reestruturação proposta com a Diretrizes Governamentais, nos seguintes aspectos: Principios, Conceitos, Cargos, quantitativos , Matriz de Desenvolvimento e Matriz de Remuneração.
Memorando/CI ou Ofício da categoria e/ou Gestor;
Minuta do Projeto de Lei da criação ou alteração da carreira com seus anexos, em meio físico e digital;
Análise técnica - SUPRH – Seplag;
Impacto financeiro – SAP – Seplag;
Dotação orçamentária – SUPOF/SEPLAG;
Despacho autorizativo do Secretário da Seplag;
Despacho relativo às questões de ordens financeiras e fiscais - SEFAZ;
Despacho para posicionamento jurídico - PGE;
Mensagem para votação - Gabinete Civil;
Aprovação na Assembleia Legislativa - ALE;
Sanção da Lei e Publicação – Governador - Gabinete Civil.
PRESENCIAL: No protocolo da SEPLAG - Unidade Cincinato Pinto, 503 - Centro.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
Decreto 3.981/2008
Este serviço não tem custos para o solicitante