E o conjunto, estabelecido em lei, das possibilidades de evolução funcional dos servidores efetivos, através de promoção dentro das carreiras, observadas as regras e as condições então estabelecidas, e na estrita observância aos princípios constitucionais em especial o da igualdade.
Servidores efetivos do Poder Executivo Estadual;
Ser servidor efetivo do Poder Executivo Estadual.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 6 meses
Informações:
Entre 1 a 6 meses.
Juntar ao requerimento de Criação da Carreira, minutas da proposição (reestruturação e fixação de tabela) e planilha estimativa de custos ; SUPRH: Apreciar aspecto formal da minuta (Decreto 3.981/2008);
Examinar, no mérito, a conformidade da criação proposta com a Diretrizes Governamentais, nos seguintes aspectos: Principios, Conceitos, Cargos, quantitativos , Matriz de Desenvolvimento e Matriz de Remuneração.
Memorando/CI ou ofício da categoria e/ou Gestor;
Minuta do Projeto de Lei da criação ou alteração da carreira com seus anexos, em meio físico e digital;
Análise técnica – SUPRH – Seplag;
Impacto financeiro – SAP – Seplag;
Dotação orçamentária – SUPOF/SEPLAG;
Despacho autorizativo do secretário da Seplag;
Despacho relativo às questões de ordens financeiras e fiscais - SEFAZ;
Despacho para posicionamento jurídico - PGE;
Mensagem para votação - Gabinete Civil;
Aprovação na Assembleia Legislativa - ALE;
Sanção da Lei e Publicação – Governador - Gabinete Civil;
PRESENCIAL: No protocolo da SEPLAG - Unidade Cincinato Pinto, 503 - Centro.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
Para mais informações, ligar: 98714-5092.
Este serviço não tem custos para o solicitante