Criação de carreira

  • O que é?

    E o conjunto, estabelecido em lei, das possibilidades de evolução funcional dos servidores efetivos, através de promoção dentro das carreiras, observadas as regras e as condições então estabelecidas, e na estrita observância aos princípios constitucionais em especial o da igualdade.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidores efetivos do Poder Executivo Estadual;

    Requerimentos

    Ser servidor efetivo do Poder Executivo Estadual.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 meses

    Tempo Máximo: 6 meses

    Informações:

    Entre 1 a 6 meses.


  • Etapas para a realização
    1. Análise documental

     Juntar ao requerimento de Criação da Carreira, minutas da proposição (reestruturação e fixação de tabela) e planilha estimativa de custos ;                            SUPRH: Apreciar aspecto formal da minuta (Decreto 3.981/2008);                                                             

     Examinar, no mérito, a conformidade da criação proposta com a Diretrizes Governamentais, nos seguintes aspectos: Principios, Conceitos, Cargos, quantitativos , Matriz de Desenvolvimento e Matriz de Remuneração.                                                                                                                                         

    Documentos necessários

    Memorando/CI ou ofício da categoria e/ou Gestor;

    Minuta do Projeto de Lei da criação ou alteração da carreira com seus anexos, em meio físico e digital;

    Análise técnica  – SUPRH – Seplag;

    Impacto financeiro – SAP – Seplag;

    Dotação orçamentária – SUPOF/SEPLAG;

    Despacho autorizativo do secretário da Seplag;

    Despacho relativo às questões de ordens financeiras e fiscais - SEFAZ;

    Despacho para posicionamento jurídico - PGE;

    Mensagem para votação - Gabinete Civil;

    Aprovação na Assembleia Legislativa - ALE;

    Sanção da Lei e Publicação – Governador - Gabinete Civil;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: No protocolo da SEPLAG - Unidade Cincinato Pinto, 503 - Centro.

    WEB: https://sei.al.gov.br


  • Onde é realizado?

    SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    das@seplag.al.gov.br

    98714-5092 |3315 - 1511


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Para mais informações, ligar: 98714-5092.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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