Rede de Oncologia-SUCESP – Supervisão de Condições Específicas

  • O que é?

    Rede de oncologia  SUCESP – Supervisão de Condições Específicas setor da SESAU reponsavel pela organização da rede de oncologia.

    Assistência integral ao paciente: diagnóstico diferencial e definitivo de câncer consultas e exames para acompanhamento tratamento (cirurgia, oncologia clínica, radioterapia) cuidados paliativo

     

    Para que um paciente tenha acesso à atenção oncológica no âmbito do SUS ele deve ser atendido em um estabelecimento habilitado na Atenção Especializada em Oncologia: Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) Centro de Assistência Especializada em Oncologia (CACON)

    Alagoas

    Arapiraca

    Centro Hospitalar Manoel André / Chama (Unacon com Radioterapia)

    Hospital Afra Barbosa/Sociedade Médica Afra Barbosa SC (Unacon)

    Maceió

    Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió (Cacon com serviço de Oncologia Pediátrica)

    Hospital do Açúcar/Fundação da Agroindústria de Açúcar e do Álcool de Alagoas (Unacon exclusiva de Oncologia Pediátrica) 

    Hospital Universitário Alberto Antunes/Universidade Federal de Alagoas (Cacon)


  • Quem pode realizar?

    Cidadão ,;

    Cidadão ,;

    Requerimentos

    Cidadão ,

    Cidadão ,

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme a oferta des serviço disponivel


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento na Unidade Basica de saúde

    O usuario é atendido na unidade basica de saude, caso de suspeita ou confirmação de cancer o medico preenche a ficha de consulta triagem oncologica

    a unidade basica deverá atraves do SISREG (sistema de regulação) a consulta de triagem oncologica

    o complexo regulador emitirar o comprovante de agendamento de consulta com dia e hora e local de atendimento conforme ao mapa de vincilação de atendimento de oncologia,

    o usuario será atendido no serviço de alta complexidade em oncologia que realizara a de de cuidado integral 

    consultas e exames para acompanhamento tratamento (cirurgia, oncologia clínica, radioterapia) cuidados paliativos

    caso não haja confirmação de cancer após investigação no serviço de alta complexidade o paciente retornara para sua unidade basica de origem saude

     

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Carteira de identidade

    Cartão SUS,

    CPF

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    SERVIÇOS NA 1ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE HABILITADOS E CONTRATUALIZADOS PARA ONCOLOGIA  CACON - HUPAA – Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes Endereço: Av. Lourival Melo Mota, s/n Tabuleiro dos Martins, Maceió–AL Telefone: (82) 3202-3800  CACON - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ - Oncologia pediátrica Endereço: Rua Barão de Maceió, 288 – Centro, Maceió – AL Central de Atendimento: 2123.6000  UNACON - HOSPITAL DO AÇÚCAR- Oncologia pediátrica Endereço: Avenida Fernandes Lima, S/N - km 05 - Farol, Maceió – AL Telefone: 3218-0100 

    SERVIÇOS NA 2ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE HABILITADOS E CONTRATUALIZADOS PARA ONCOLOGIA  UNACON – HOSPITAL AFRA BARBOSA - Arapiraca S/ SERVIÇO DE RADIOTERAPIA. Endereço: Rua Esperidião Rodrigues, 98 – Centro, Arapiraca-AL Telefone: (82) 3522-9805  UNACON – HOSPITAL CHAMA - Arapiraca COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA Endereço: Rodovia AL – 220, Arapiraca-AL Telefone: (82) 3521-4781

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: