Atendimento em Cardiologia para Indicação de Marca-passo

  • O que é?

    Atende pacientes encaminhados pelo cardiologista com indicação de implante de marca-passo. que é um dispositivo de aplicação médica que tem o objetivo de regular os batimentos cardíacos.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internados no HGE;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    - Documentos: cópia da identidade, CPF e comprovante de endereço. Exames de sangue recentes de glicose, ureia e creatinina.
    - ECG (eletrocardiograma) recente.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

     

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes atendicos no HGE com Prontuario

    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro 

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames  , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

    O atendimento é segundo o protocolo  de acesso ao serviço.
    Consulta em Cardiologia - Indicação de Marca-passo

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    RG- Identidade

    •Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A realização do serviço depende da demanda.

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.



    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: