Exames laboratoriais de triagem neonatal para diagnóstico de doenças congênitas, tais como: fenilcetonúria; hipotireoidismo congênito; fibrose cística; doenças falciformes e outras hemoglobinopatias..
O
Cidadão;
- Procurar um hemocentro mediante encaminhamento médico;
Solicitação médica do exame devidamente preenchida.
Documento de identificação
- Caso seja confirmado a suspeita de coagulopatia hereditária, é agendado a consulta para o ambulatório de triagem.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 2 horas
Informações:
De acordo com a demanda, o tempo médio previsto é de 2h.
A solicitação (pedido) do exame deve ser encaminhada ao setor de patologia clínica (laboratório).
2- orientação pela equipe de enfermagem sobre a realização do exame e o que é necessário para realizá-lo.
3- A coleta do sangue é realizada pelos técnicos do laboratório, na própria unidade de internação e no ambulatório existe uma sala para coleta.
4- A data do recebimento do resultado do exame para os pacientes do ambulatório é informada após a coleta do sangue.
Certidão de nascimento
Cartão SUS
Carteira de identidade do responsável
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
A
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este serviço não tem custos para o solicitante