Exames complementares de diagnóstico para triagem neonatal

  • O que é?

    Exames laboratoriais de triagem neonatal para diagnóstico de doenças congênitas, tais como: fenilcetonúria; hipotireoidismo congênito; fibrose cística; doenças falciformes e outras hemoglobinopatias..

    O


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    - Procurar um hemocentro mediante encaminhamento médico;

    Solicitação médica do exame devidamente preenchida.

     Documento de identificação

    - Caso seja confirmado a suspeita de coagulopatia hereditária, é agendado a consulta para o ambulatório de triagem.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 2 horas

    Informações:

    De acordo com a demanda, o tempo médio previsto é de 2h.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    A solicitação (pedido) do exame deve ser encaminhada ao setor de patologia clínica (laboratório).
    2- orientação  pela equipe de enfermagem sobre a realização do exame e o que é necessário para realizá-lo.
    3- A coleta do sangue é realizada pelos técnicos do laboratório, na própria unidade de internação e no ambulatório existe uma sala para coleta.
    4- A data do recebimento do resultado do exame para os pacientes do ambulatório é informada após a coleta do sangue.

    Documentos necessários

    Certidão de nascimento

    Cartão SUS

    Carteira de identidade do responsável

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: