Cirurgia reparadora em tratamento de queimados ( Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly)

  • O que é?

    Procedimentos cirúrgicos para tratamento/ atendimento cirúrgicas do queimado

    a Cirurgia plastica  está indicada quando existem alterações com perda de estética ou função da região acometida pelas queimadura.. Ocorre em queimaduras de segundo grau profundo ou terceiro grau. 

    O tratamento é feito na profundidade e extensão da queimadura


  • Quem pode realizar?

    Para pacientesinternados com diagnóstico que indique  Procedimentos cirúrgicos para tratamento/ atendimento cirúrgicas do queimado;

    Requerimentos

    1.Paciente necessita possuir diagnóstico médico que indique o procedimento cirúrgico.
    2.Possuir autorização ára o procedimento
     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento recomendado 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    • No caso de ser atendido no HGE e UEA  
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco
    • Atendimento Medico
    • O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico 
    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente para tratamento, no caso a necessidade de Cirurgia reparadora em tratamento de queimados

    Para pacientes que já estão internados com diagnóstico que indique cirurgia 

    1.A solicitação de pedido cirúrgico deve ser encaminhado a secretaria do centro cirúrgico, assinada pelo médico assistente.

    2.A unidade de internamento envia para a secretaria do centro cirúrgico a relação de pacientes candidatos Procedimentos cirúrgicos para tratamento/ atendimento cirúrgicas do queimado

     Para a realização da cirurgia o paciente necessita estar com todos os exames realizados, salvo em caso de emergência.

    b) Para cirurgias em caráter de urgência/emergência:

    1.A solicitação de pedido cirúrgico deve ser encaminhado a secretaria do centro cirúrgico ou para o próprio centro cirúrgico,

    assinada pelo médico assistente.

    2.As cirurgias são realizadas dentro do período mínimo exigido.

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745 Telefones: (82) 3539-8634


  • Onde é realizado?

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento recomendado ;

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: