Atendimento pré- hospitalar de urgência para gestantes, puérperas e recém-nascidos de alto risco

  • O que é?

    SAMU atenção pré-hospitalar qualificada à gestante e ao neonato em casos de urgência, conforme efetivado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Solicitação do atendimento  atraves de contato telefonico

     

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Até 15 minutos


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    Cidadão deve ligar para o 192 relatando qual a ocorrência, enquanto esperar o socorro já vai recebendo orientação medica pelo celular..

    apos solicitação envio da unidade

    documentos de identificação

    caderneta da gestante 

    Registro de Nascimento 

     

    Documentos necessários

    Identificação e numero de telefone para contato e confirmação do pedido do serviço

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Contato telefônico através do numero 192


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisito

    Identificação e numero de telefone para contato e confirmação do pedido do serviço;

    Tempo estimado para realizar esse serviço Até 15 minutos

    Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: