A Consulta de Enfermagem no Programa de Hipertensão e Diabetes é o momento de cuidados integrais para aquelas pessoas que estão em acompanhamento clínico nas alterações dapressão arterial e da glicemia (açúcar no sangue), como também para aquelas pessoas que apresentam queixas e/ou sintomas relacionados à pressão arterial e àglicemia. É baseada numa atenção clínico-educativa e está voltada para resoluçãodos fatores de risco que influenciam o controle da hipertensão e diabetes, facilitando a promoção da saúde, o diagnóstico e o tratamento precoces, além da prevenção de complicações evitáveis
Cidadão;
Não há necessidade de nenhum requisito.
A consulta é realizada por comparecimento espontâneo a unidade de saude ou através de solicitação/encaminhamento de profissional da saúde.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
15 minutos Atentar que o atendimento é por ordem de chegada.
. Comparecer a a unidade de aatendimento dirigindo-se, inicialmente, ao SAME (Serviço de Atendimento Médico e Estatístico) local onde a pessoa é acolhida.
Solicitar uma ficha de atendimento para a profissional responsável pela execução da consulta.
Dirigir-se à sala específica para o atendimento.
. O atendimento é feito por ordem de chegada
Solicitação Médica
Carteira de identidade
Cartão SUS
CPF
Comprovante de residencia
PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da rede Estadual de saúde que realizam o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante