Consulta de Enfermagem em Hipertensão e Diabetes - HIPERDIA

  • O que é?

    A Consulta de Enfermagem no Programa de Hipertensão e Diabetes é o momento de cuidados integrais para aquelas pessoas que estão em acompanhamento clínico nas alterações dapressão arterial e da glicemia (açúcar no sangue), como também para aquelas pessoas que apresentam queixas e/ou sintomas relacionados à pressão arterial e àglicemia. É baseada numa atenção clínico-educativa e está voltada para resoluçãodos fatores de risco que influenciam o controle da hipertensão e diabetes, facilitando a promoção da saúde, o diagnóstico e o tratamento precoces, além da prevenção de complicações evitáveis


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Não há necessidade de nenhum requisito.

    A consulta é realizada por comparecimento espontâneo a unidade de saude ou através de solicitação/encaminhamento de profissional da saúde.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    15 minutos Atentar que o atendimento é por ordem de chegada.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    . Comparecer a a unidade  de aatendimento dirigindo-se, inicialmente, ao SAME (Serviço de Atendimento Médico e Estatístico) local onde a pessoa é acolhida.

    Solicitar uma ficha de atendimento para a profissional responsável pela execução da consulta.

     Dirigir-se à sala específica para o atendimento.

    . O atendimento é feito por ordem de chegada 

    Documentos necessários

    Solicitação Médica

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    CPF

    Comprovante de residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da rede Estadual de saúde que realizam o serviço


  • Onde é realizado?

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: