Núcleo de Telessaúde

  • O que é?

    Rede de Telessaúde de Alagoas é um projeto resultante de uma construção compartilha da SESAU/DAB, em parceria com a UFAL, UNCISAL, FAPEAL, ETSAL, SMS Maceió, SMS Arapiraca e COSEMS.

    Esta Rede justifica-se pela necessidade de alta capacidade de resposta da Atenção Básica para o funcionamento das redes de atenção à saúde; a necessidade de identificar situações para atendimento, garantindo o acesso aos demais níveis de complexidade do sistema; os recursos e tecnologias atuais podem constituir uma base para a organização e respostas a magnitude dos problemas de saúde, justificando a importância de Alagoas estar inserida no Programa Telessaúde Brasil Redes do Governo Federal.

    Disponibiliza mini-cursos e cursos para profissionais de saúde para promover e disseminar o conhecimento técnico-científico visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.


  • Quem pode realizar?

    Servidor Profissional de Saúde inserido no Cadastro Nacional de Saúde do Profissional;

    Requerimentos

    Está cadastrado na rede de telesaude

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não se aplica


  • Etapas para a realização
    1. Cadastrar na Rede de telesaude

    Cadastro para Teleconsultoria http://telessaude.saude.al.gov.br/servicos/cadastro-teleconsultoria

    Documentos necessários

    Cadastro-teleconsultoria

    Canais de atendimento

    WEB: http://telessaude.saude.al.gov.br

    PRESENCIAL: Secretaría de Estado de Saúde. ... Telessaúde. Av da Paz, 1008, Anexo 2, Jaraguá, Maceió-AL CEP: 57022-050. Telefone: 82 3315-1132.


  • Onde é realizado?

    Núcleo de Telessaúde

    telessaude.al@saude.al.gov.br

    82-33153268

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    .Requisitos necessários para o solicitante

    Servidor Profissional de Saúde inserido no Cadastro Nacional de Saúde do Profissional e Está cadastrado na rede de telesaude

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: