Atividade Educativa / Orientação em Grupo na Atenção Especializada

  • O que é?

    Consiste nas atividades educativas sobre ações de promoção e prevenção à saúde em Saúde do trabalhador desenvolvidas em grupo. Recomenda-se o mínimo de 10 (dez) participantes, com duração mínima de 30 (trinta) minutos


  • Quem pode realizar?

    cidadão;

    Requerimentos

    Atividades educativas sobre ações de promoção e prevenção à saúde, desenvolvidas em grupo,Recomenda-se o mínimo de 10 (dez) participantes,com duração mínima de 30 (trinta) minutos.deve-se registrar o número de atividades realizadas por mês.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 30 minutos

    Tempo Máximo: 120 minutos

    Informações:

    Entre 30 a 120 minutos


  • Etapas para a realização
    1. Atividade Educativa ou Orientação em Grupo na Atenção Especializada

    Atividade Educativa ou Orientação em Grupo na Atenção Especializada Recomenda-se o mínimo de 10 (dez) participantes,com duração mínima de 30 (trinta) minutos.deve-se registrar o número de atividades realizadas por mês.

    Documentos necessários

    Oficio ao gestor do HEMOAL - Hemocentro de Alagoas

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: . HEMOAL (Unidade Trapiche) – Rua Dr. Jorge de Lima – Trapiche – Maceió ...(82) 3315-2105/2106

    E-MAIL: hemoal@saude.al.gov.br


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL - HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: