A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, objetivando garantir a atenção integral à saúde desse segmento – contemplando as modalidades de deficiência auditiva, física, visual, intelectual, ostomias e múltiplas – no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/AL.
Cidadão Pessoa com Deficiência, o;
Os pais ou responsáveis do usuário devem portar os seguintes documentos
• Uma foto 3×4 do usuário;
• Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;
• Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;
• Uma cópia do CPF do usuário;
• Uma cópia do Comprovante de Residência;
• Uma cópia do RG e do CPF do responsável;
• Encaminhamento, original, do médico com o CID ao tratamento.
Documentos deverão ser entregues na Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência – SUPED
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com as vagas dos estabelecimentos que farão o atendimento
Os pais ou responsáveis do usuário devem se dirigir aos CER, portando os seguintes documentos:
• Laudo e prescrição, do médico com o CID.
(A solicitação de cadeira de Cadeira de rodas, poderá ser prescrita por: Fisiatra, Neurologista, Ortopedista/Traumatologista e Reumatologia. E a solicitação AASI, deverá ser por: Otorrino e Fonodiologo);
• Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;
• Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;
• Uma cópia do CPF do usuário;
• Uma cópia do Comprovante de Residência;
• Uma cópia do RG e do CPF do responsável;
• A Secretaria de Estado da Saúde, promover o acesso dos usuários do SUS à Reabilitação em Equoterapia e a SUPED cadastra, encaminha monitora, acompanha os usuários no serviço prestado.
• Laudo e prescrição, do médico com o CID.
Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;
• Uma cópia do Comprovante de Residência;
Uma cópia do CPF do usuário;
Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;
• Uma cópia do RG e do CPF do responsável;
PRESENCIAL: Endereço Postal: Av da Paz, 978, Jaraguá Telefone: (82) 3315-1103
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Os pais ou responsáveis do usuário devem portar os seguintes documentos
• Uma foto 3×4 do usuário;
• Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;
• Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;
• Uma cópia do CPF do usuário;
• Uma cópia do Comprovante de Residência;
• Uma cópia do RG e do CPF do responsável;
• Encaminhamento, original, do médico com o CID ao tratamento.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Documentos deverão ser entregues na Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência – SUPED
Este serviço não tem custos para o solicitante