Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência – SUPED

  • O que é?

    A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, objetivando garantir a atenção integral à saúde desse segmento – contemplando as modalidades de deficiência auditiva, física, visual, intelectual, ostomias e múltiplas – no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/AL.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão Pessoa com Deficiência, o;

    Requerimentos

    Os pais ou responsáveis do usuário devem portar os seguintes documentos

    • Uma foto 3×4 do usuário;

    • Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;

    • Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;

    • Uma cópia do CPF do usuário;

    • Uma cópia do Comprovante de Residência;

    • Uma cópia do RG e do CPF do responsável;

    • Encaminhamento, original, do médico com o CID ao tratamento.

    Documentos deverão ser entregues na Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência – SUPED

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com as vagas dos estabelecimentos que farão o atendimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Os pais ou responsáveis do usuário devem se dirigir aos CER, portando os seguintes documentos:

    • Laudo e prescrição, do médico com o CID.

    (A solicitação de cadeira de Cadeira de rodas, poderá ser prescrita por: Fisiatra, Neurologista, Ortopedista/Traumatologista e Reumatologia. E a solicitação AASI, deverá ser por: Otorrino e Fonodiologo);

    • Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;

    • Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;

    • Uma cópia do CPF do usuário;

    • Uma cópia do Comprovante de Residência;

    • Uma cópia do RG e do CPF do responsável;

    • A Secretaria de Estado da Saúde, promover o acesso dos usuários do SUS à Reabilitação em Equoterapia e a SUPED cadastra, encaminha monitora, acompanha os usuários no serviço prestado.

    Documentos necessários

    • Laudo e prescrição, do médico com o CID.

    Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;

    • Uma cópia do Comprovante de Residência;

    Uma cópia do CPF do usuário;

    Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;

    • Uma cópia do RG e do CPF do responsável;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av da Paz, 978, Jaraguá Telefone: (82) 3315-1103


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Os pais ou responsáveis do usuário devem portar os seguintes documentos

    • Uma foto 3×4 do usuário;

    • Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;

    • Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;

    • Uma cópia do CPF do usuário;

    • Uma cópia do Comprovante de Residência;

    • Uma cópia do RG e do CPF do responsável;

    • Encaminhamento, original, do médico com o CID ao tratamento.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Documentos deverão ser entregues na Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência – SUPED

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: