Realizar Exame Arteriografia Pulmonar

  • O que é?

    Arteriografia pulmonar é um exame realizado quando ocorre um aumento de pressão nos pulmões causado por um pedaço de

    sangue, chamado trombo,que caminha pela circulação sanguínea de uma parte do corpo até uma veia do pulmão onde fica preso

    entupindo-a e não deixando o sangue passar.

    Neste exame é injetado um líquido na veia pulmonar para se conseguir ver as veias e artérias pulmonares e identificar onde estão

    os trombos, como se fosse uma fotografia


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

     


    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


     

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    Imediato

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    • No caso de ser atendido no HGE e UEA  
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.

    Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação do Exame  Arteriografia Pulmonar e exames Complementares, se Solicitados, Conforme Protocolo de Acesso

     

     

     

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: