Servir de apoio ao acompanhante enquanto o mesmo estiver acompanhando o paciente internado no hospital
Pacientes internados;
Ser maior que 18 anos de idade, apresentar documento de identificação com foto e ter autorização escrita fornecida pela enfermeira
da unidade de internação
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Da admissão do acompanhante no Serviço de Familiar até a alta hospitalar do paciente
Após realização do internamento no serviço de Atendimento Médico Estatístico (SAME), o acompanhante deverá dirigir-se à unidade
de internação, apresentar-se à enfermeira responsável pelo plantão, que avaliará a necessidade do paciente ficar com
acompanhante, recebendo se necessário autorização escrita para 01 acompanhante com direito a troca, em seguida o mesmo será
encaminhado ao Serviço de Acolhimento do Familiar Acompanhante, local onde será feita uma ficha de identificação, recebimento da
vestimenta padrão e informações pertinentes à permanência do acompanhante no hospital.
Da admissão do acompanhante no Serviço de Familiar até a alta hospitalar do paciente.
Autorização de acompanhamento ao paciente,
Cartão Nacional SUS
RG- Identidade
CPF
Comprovante de Endereço
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Da admissão do acompanhante no Serviço de Familiar até a alta hospitalar do paciente;
Requisitos necessários para o solicitante :
Ser maior que 18 anos de idade, apresentar documento de identificação com foto e ter autorização escrita fornecida pela enfermeira
da unidade de internação
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
· O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.
· O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
· Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este serviço não tem custos para o solicitante