Punção da parede do abdome, com agulha específica, para retirada de líquido peritoneal (de dentro da cavidade do peritôneo), em
pessoas apresentando suspeita ou diagnóstico de ascite (“barriga d’água”), com a finalidade de esclarecimento diagnóstico e para
tratamento. • NOTA: O peritôneo é uma membrana que “forra” internamente toda a parede abdominal
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual;
- Paciente atendido com quadro de ascite e indicação de realização de paracentese de alívio ou para diagnóstico; -
Solicitação assinada e carimbada por médico , explicitando os motivos do serviço;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
Paciente é atendido apresentando quadro de ascite; - Indicada a realização de paracentese de alívio (hipertensão porta) ou
para diagnóstico;
- Médico que realiza o atendimento faz a paracentese no próprio local do atendimento e encaminha o LÍQUIDO
para o laboratório ou solicita a convocação do cirurgião ou encaminha para outro médico com experiência nesse procedimento;
SE PUNÇÃO REALIZADA NO CENTRO DE PROCEDIMENTOS:
- Paciente comparece ao Hhospital no dia e horário agendados ou, sepaciente internado, aguarda ser chamado pela enfermagem;
- Paciente é encaminhado pela enfermagem para o centro de procedimentos;
- Médico (clínico ou cirurgião de plantão) realiza a paracentese e encaminha o líquido colhido para exames, tais
como: citologia, cultura, exame direto com pesquisa de germes específicos, colorações especiais.
Solicitação medica
Prontuario do paciente
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante