É o serviço especializado no cuidado da saúde das crianças desde o nascimento até os 18 anos. No HGE, a pediatria funciona 24 horas por dia, atendendo crianças em situações de urgência, emergência e casos graves que precisam de internação.
Atendimento imediato para crianças em situação grave:
Quando a criança precisa ficar hospitalizada para tratamento:
Para crianças em estado gravíssimo que precisam de suporte intensivo:
Cidadão- Criança;
Bebês recém-nascidos ✅ Crianças até 18 anos incompletos ✅ Casos graves que precisam de terapia intensiva ✅ Crianças encaminhadas por outras unidades de saúde ✅ Demanda espontânea — casos de emergência sem encaminhamento
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
SituaçãoTempo🔴 Emergência gravíssima Imediato — menos de 5 minutos🟠 Urgência alta Até 15 minutos🟡 Urgência moderada Até 30 minutos🟢 Casos menos graves Até 2 horas
O tempo varia conforme a gravidade do caso avaliada na classificação de risco.
ProfissionalFunção👨⚕️ PediatraMédico especializado em crianças👩⚕️ Enfermeiro PediátricoCuidados de enfermagem especializados🏃 FisioterapeutaCuida da respiração e dos movimentos🥗 NutricionistaAlimentação adequada para cada faixa etária🗣️ FonoaudiólogoAjuda na fala e na deglutição🧠 PsicólogoApoia a criança e a família emocionalmente🤝 Assistente SocialOrienta a família sobre direitos e apoio💊 FarmacêuticoControla os medicamentos d
Solicitação medica
Prontuario do paciente
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
🏥 Hospital Geral do Estado — HGE Dr. Osvaldo Brandão Vilela Maceió — Alagoas
✅ Um acompanhante pode ficar com a criança durante a internação ✅ Trazer documentos da criança — RG, CPF e cartão do SUS ✅ Informar todos os remédios que a criança usa ✅ Contar o histórico de doenças e alergias ✅ Em casos de emergência — não precisa de encaminhamento
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante