A licença para tratamento de saúde e o auxílio-doença são direitos assegurados ao servidor(a) de ausentar-se de suas atividades laborais para tratamento de sua saúde, nas modalidades e período determinado pelo médico perito, conforme a legislação vigente.
Servidor(a) ativo;
Licença para tratamento de saúde: 30 dias no máximo.
Licença para tratamento de saúde seguida de auxílio doença: Só acontece uma vez no histórico do servidor, independe da quantidade de dias, se for a primeira licença pendente acima de 30 dias e quando completar a primeira que seja menor do que 30 dias.
Auxílio doença: Independe da quantidade de dias, quando for após a licença para tratamento de saúde que já tenha 30 dias e também após da licença seguida de auxílio doença.
Entre cada uma das licenças para continuar contando uma através da outra, tem que ter o intervalo de no máximo 60 dias e no caso de ultrapassar os 60 dias, retorna para licença para tratamento de saúde se esta tiver até 30 dias, caso tenha a mais, é lincença seguida de auxílio.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 dias-corridos
Informações:
Até 20 dias.
A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.
Atestado médico que deve constar o CID, nome da patologia, e o número de dias para a recuperação do paciente.
PRESENCIAL: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor (a) trabalha.
O agendamento pode ser feito:
Guia de Avaliação Pericial;
CPF do servidor a ser periciado;
Atestado médico com o diagnóstico (CID-10) da patologia;
Exames complementares.
PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
WEB: http://pericia.seplag.al.gov.br/
TELEFONE: (82) 3315-1842 | 3315-1819 | 98867-6516
O prazo para solicitação é de até (03) três dias úteis a partir do primeiro dia de afastamento da licença concedida pelo médico assistente. A inobservância dos prazos estipulados implica na imputação de falta não justificada.
Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original);
Atestado médico ou odontológico original, legível, sem rasuras, especificando a restrição/limitação para o exercício da função, com diagnóstico (CID), data e carimbo do médico;
Exames complementares comprobatórios da situação clínica, se aplicável (atuais);
Documento oficial de identificação com foto.
PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Para mais informações, acesse: http://pericia.seplag.al.gov.br/
Este serviço não tem custos para o solicitante