Licença para tratamento de saúde e auxílio-doença

  • O que é?

    licença para tratamento de saúde e o auxílio-doença são direitos assegurados ao servidor(a) de ausentar-se de suas atividades laborais para tratamento de sua saúde, nas modalidades e período determinado pelo médico perito, conforme a legislação vigente.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidor(a) ativo;

    Requerimentos

    Licença para tratamento de saúde: 30 dias no máximo.

    Licença para tratamento de saúde seguida de auxílio doença: Só acontece uma vez no histórico do servidor, independe da quantidade de dias, se for a primeira licença pendente acima de 30 dias e quando completar a primeira que seja menor do que 30 dias.

    Auxílio doença: Independe da quantidade de dias, quando for após a licença para tratamento de saúde que já tenha 30 dias e também após da licença seguida de auxílio doença.

    Entre cada uma das licenças para continuar contando uma através da outra, tem que ter o intervalo de no máximo 60 dias e no caso de ultrapassar os 60 dias, retorna para licença para tratamento de saúde se esta tiver até 30 dias, caso tenha a mais, é lincença seguida de auxílio.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 dias-corridos

    Informações:

    Até 20 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)

    A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.

    Documentos necessários

    Atestado médico que deve constar o CID, nome da patologia, e o número de dias para a recuperação do paciente.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor (a) trabalha.

    2. Agendar avaliação pericial

    O agendamento pode ser feito:

    • pelo Sistema de Perícia Médica que realiza os agendamentos por meio eletrônico, no link: http://pericia.seplag.al.gov.br/
    • por uma Central de Agendamento que atende de forma presencial;
    • ou por telefone.

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial;

    CPF do servidor a ser periciado;

    Atestado médico com o diagnóstico (CID-10) da patologia;

    Exames complementares.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional.

    WEB: http://pericia.seplag.al.gov.br/

    TELEFONE: (82) 3315-1842 | 3315-1819 | 98867-6516

    3. Comparecer ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO na data e horário marcado, munido da documentação necessária

    O prazo para solicitação é de até (03) três dias úteis a partir do primeiro dia de afastamento da licença concedida pelo médico assistente. A inobservância dos prazos estipulados implica na imputação de falta não justificada.

     

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original);

    Atestado médico ou odontológico original, legível, sem rasuras, especificando a restrição/limitação para o exercício da função, com diagnóstico (CID), data e carimbo do médico;

    Exames complementares comprobatórios da situação clínica, se aplicável (atuais);

    Documento oficial de identificação com foto.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Para mais informações, acesse: http://pericia.seplag.al.gov.br/

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: