SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
Pessoas portadoras de Doenças/Transtornos Mentais, onde o paciente realiza durante o dia atividades terapêuticas (atendimento médico, grupos com psicólogos e terapeutas ocupacionais, atividades esportivas e culturais),
Pacientes internados em unidades de saúde gestão estadual necessitando Atenção Psicossocial;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
1. No caso da existência de vaga o atendimento é imediato.
2. Não existindo vaga o usuário/ paciente aguarda em lista de espera
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Unidades de saúde gestão estadual que oferece o serviço
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Tempo estimado para realizar esse serviço Não estimado ainda
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Este é um serviço d(o)a Secretaria de Estado da Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo, use o(s) telefone(s) (82) 3315-1103/1104/1105.
Este serviço não tem custos para o solicitante