O Programa tem como objetivo a valorização do trabalhador da saúde que está em processo de desligamento da atividade pública oportunizando a este além de um espaço onde serão trabalhadas emoções, sentimentos, reconhecimento e tambéminformações adequadas sobre o processo de aposentadoria visando motivá-los para planejarmetas produtivas e sociais nesta nova etapa da vida.
Servidores com direito aposentadoria por tempo de serviço ou por compulsória.;
Servidores com direito aposentadoria por tempo de serviço ou por compulsória.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O Programa tem carga horária 40h destribuidas em 5 oficinas de 08h/cada.
Identificar cada servidor por unidade/serviço da SESAU.Convocar reunião com os gestores de pessoas das unidades assistências e administrativas da SESAU para socializar o programa e solicitar apoio no processo de mobilização e adesão do servidor.
Numero de Matricula
Carteira de identidade
CPF
Comprovante de residencia
PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL
É solicitado através de abertura de processo com memorando aquisição de material gráfico e alimentação .
Abertura de processo com memorando aquisição de material gráfico e alimentação .
PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL
Convidar para instrutória gratuita das oficinas servidores da SESAU e da rede SUS alagoana, além de parceiros como: SEBRAE, INSS,DETRAN e SESC e outros.
Convite
PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL
Tempo estimado para realizar esse serviço: O Programa tem carga horária 40h destribuidas em 5 oficinas de 08h/cada.
Requisitos necessários para o solicitante ser Servidor efetivo
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante