Obter Atendimento médico a recém-nascidos que necessitam de terapia intensiva

  • O que é?

    Este serviço é destinado aos recém-nascidos prematuros que precisam ser assistidos em unidades de terapia intensiva (UTI Neonatal). São bebês que apresentam dificuldades respiratórias e sofrem de cardiopatias congênitas (problemas no coração); bebês com má formação, baixo peso ou com distúrbios metabólicos, a exemplo da hipoglicemia (baixa de açúcar no sangue).


  • Quem pode realizar?

    Recém nascidos;

    Requerimentos

    Encaminhamento de solicitação do serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    imediato dependendo da vaga de leito 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Encaminhamento medico

     UTI Neonatal. Quando houver indicação para internação de RN (recém-nascido) de risco, o hospital faz uma solicitação à Central de Leitos, que verifica a existência de vaga para o encaminhamento.

    Paciente e recebido na unidade e encaminhado para UTI Neonatal.

     

    Documentos necessários

    Solicitação de internamento

    Carteira de Identidade do responsável

    Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

    Cartão SUS

    Caderneta da criança

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: