Este serviço é destinado aos recém-nascidos prematuros que precisam ser assistidos em unidades de terapia intensiva (UTI Neonatal). São bebês que apresentam dificuldades respiratórias e sofrem de cardiopatias congênitas (problemas no coração); bebês com má formação, baixo peso ou com distúrbios metabólicos, a exemplo da hipoglicemia (baixa de açúcar no sangue).
Recém nascidos;
Encaminhamento de solicitação do serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
imediato dependendo da vaga de leito
Encaminhamento medico
UTI Neonatal. Quando houver indicação para internação de RN (recém-nascido) de risco, o hospital faz uma solicitação à Central de Leitos, que verifica a existência de vaga para o encaminhamento.
Paciente e recebido na unidade e encaminhado para UTI Neonatal.
Solicitação de internamento
Carteira de Identidade do responsável
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Cartão SUS
Caderneta da criança
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante