Atendimento de urgência a Pacientes, Portadores ou Com Hipótese Diagnóstica de Doenças Infecciosas e Parasitárias

  • O que é?

    Paciente ´e Atendido e avaliado pelo clinico geral realizado atendimento de urgencia e se possivel ser encaminhado para O HDT um hospital de referência no tratamento de doenças infectocontagiosas,


    Atendimento a Pacientes, Portadores ou Com Hipótese Diagnóstica de Doenças Infecciosas e Parasitárias encaminhados com necessidade de atendimento de urgência.

    • AIDS
    • Calazar
    • Cólera
    • Dengue
    • Difteria
    • Febre Tifoide
    • Hepatites virais
    • Leptospirose
    • Meningites
    • Raiva
    • Sarampo
    • Tuberculose (com critérios de internação)
    • Varicela (Catapora)
    • Coqueluche
    • Tétano
    • Malária
    • Zika
    • Chikungunya


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Trazer o encaminhamento por escrito de outro serviço de Saúde:

    Paciente ´e Atendido  e avaliado pelo clinico geral realizado atendimento de urgencia e se possivel ser encaminhado para O HDT um hospital de referência no tratamento de doenças infectocontagiosas, é necessário que o paciente venha com um encaminhamento por escrito feito pelo médico que realizou o primeiro atendimento, seja nas unidades básicas de saúde (postos) ou em qualquer outra instituição

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Atendimento na modalidade plantão diurno, demanda espontânea.

    Trazer o encaminhamento por escrito de outro serviço de Saúde:

    Paciente ´e Atendido  e avaliado pelo clinico geral realizado atendimento de urgencia e se possivel ser encaminhado para O HDT um hospital de referência no tratamento de doenças infectocontagiosas, é necessário que o paciente venha com um encaminhamento por escrito feito pelo médico que realizou o primeiro atendimento, seja nas unidades básicas de saúde (postos) ou em qualquer outra instituição

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Comprovante de residência

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é imediato

    Requisito

    Trazer o encaminhamento por escrito de outro serviço de Saúde:

    Paciente ´e Atendido e avaliado pelo clinico geral realizado atendimento de urgencia e se possivel ser encaminhado para O HDT um hospital de referência no tratamento de doenças infectocontagiosas, é necessário que o paciente venha com um encaminhamento por escrito feito pelo médico que realizou o primeiro atendimento, seja nas unidades básicas de saúde (postos) ou em qualquer outra instituição

    Se Necessario encaminhar para o Hospital Escola Helvio Auto (AntigoHDT) um hospital de referência no tratamento de doenças infectocontagiosas, é necessário que o paciente venha com um encaminhamento por escrito feito pelo médico que realizou o primeiro atendimento, seja nas unidades básicas de saúde (postos) ou em qualquer outra instituição.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: