Avaliação de desempenho anual dos servidores da saúde – Servidor

  • O que é?

    Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores da Saúde – ADASS: instrumento utilizado anualmente para aferir, acompanhar e analisar o desempenho do servidor da Carreira de Apoio a Saúde da SESAU/AL, sob a Lei 6.964 de 30 de Junho de 2008, durante o exercício das atribuições do cargo/função.

    O Processo de desenvolvimento visa subsidiar os gestores com uma ferramenta para o gerenciamento de seu capital humano, especialmente com relação ao desenvolvimento de suas equipes e tem por objetivos específicos: possibilitar que o servidor perceba seus pontos positivos e identifique oportunidades de superar suas dificuldades; promover a comunicação e interação entre os gestores da Sesau e servidores com relação aos resultados esperados, permitindo o acompanhamento e retorno de desempenho; assegurar que o desempenho individual seja avaliado respeitando os seguintes princípios: participação democrática, universalidade, objetividade e transparência.


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Servidor.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 dias

    Tempo Máximo: 45 dias

    Informações:

    Entre os dias 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro anualmente, ou seja os 45 primeiros dias de cada ano. O prazo só poderá ser prorrogado pelo não atigimento de 100% do avaliadores (chefe imediato), mediante deliberação da Comissão Geral da Avaliação de Desempenho (CGAD).


  • Etapas para a realização
    1. Acesso ao Portal da SESAU

    Acessar o portal da SESAU: www.saude.al.gov.br. Clicar no menu “Intranet” e depois no link "Login - Portal de Sistemas", digitar seu Login e Senha, clik em "Entra". 

    Documentos necessários

    Carteira de identidade

    Matricula

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Núcleo De Atenção Saúde Servidor NASS. Av. da Paz, 1174 - Jaraguá, Maceió - AL, 57022-050, Brasil.

    2. Acessar o Portal RHDesempenho

    Após acessar o Portal de Sistema, clicar no quadro RHDesempenho, colocar a ponta do mouse na aba Avaliação no alto da tela, clik em Autoavaliação, irá aparecer seu local de trabalho e o botão Responder Autoavaliação.

     

    Documentos necessários

    Carteira de identidade

    Matricula

    Canais de atendimento

    WEB: https://nass.sesau@gmail.com

    3. Responder o Questionário da Autoavaliação

    Clik no botão Responder Autoavaliação e irá aparecer o questionário com 10 questões objetivas e 5 questões abertas, todas são obrigatorias. Após o preenchimento click em Salvar, irá aparecer uma mensagem de questionário respondido com sucesso.

    Documentos necessários

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço

    Entre os dias 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro anualmente, ou seja os 45 primeiros dias de cada ano. O prazo só poderá ser prorrogado pelo não atigimento de 100% do avaliadores (chefe imediato), mediante deliberação da Comissão Geral da Avaliação de Desempenho (CGAD).

    Requisitos necessários para o solicitante Servidor

     

     

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: