Atendimento de Pessoas Expostas ao Risco de Contaminação com Material Biológico

  • O que é?

    Atendimento médico para pessoas expostas ao risco de contaminação com material biológico (secreções corpóreas, sangue, secreções sexuais), tais como: crianças e adultos vítimas de violência sexual, pessoas que sofreram acidente profissional com material perfurante e/ou cortante ou contato de mucosas com material biológico. Após a exposição o paciente recebe o primeiro atendimento na emergência, no período noturno, finais de semanas e feriados, ou no ambulatório no horário comercial de segunda a sexta. Em seguida marca a consulta no ambulatório para o acompanhamento durante seis meses conforme orientação do Ministério da Saúde.

     


  • Quem pode realizar?

    Pessoas expostas ao risco de contaminação com material biológico;

    Requerimentos

    - História de exposição a material biológico através de relações sexuais ou acidentes com instrumentos perfurantes ou cortantes ou contato de mucosas;

    - Atendimento anterior no hospital-dia ou na emergência do HGE ou UEA

    imediatamente após a exposição;

    - Número de prontuário do HGE ou UEA 

    ; - Encaminhamento médico. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Após atendimento inicial no hospital dia ou emergência a consulta é marcada para 15dias (em média)/ A espera no dia da consulta é conforme ordem de chegada
     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    - Paciente com história de exposição a material biológico, após ser atendido no hospital dia ou emergência do HGE e UEA, recebe orientação para comparecer a consulta de acompanhamento ambulatorial;

    - É agendada consulta no ambulatório;

    - Paciente recebe o cartão do usuário com dia e hora da consulta marcada no ambulatório de “Exposição a material biológico”;

    - No dia do atendimento recebe senha por ordem de chegada, e aguarda a chamada. Terão prioridade de atendimento: idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, pessoas com necessidades especiais. 

    Documentos necessários

    Encaminhamento Medico com solicitação de atendimento

    Prontuario do paciente

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: