Remoção para o IML casos confirmados ou suspeitos por causas externas;

  • O que é?

     

    Remoção de cadaver por   causa for indeterminada .

    Nem todas as mortes naturais por causas indeterminadas, no entanto, são analisadas pelo Serviço de Verificação de Óbito. Se a pessoa era acompanhada por um médico e já possuía diagnóstico bem definido de alguma doença, em caso de morte, o próprio médico que a atendia pode emitir a declaração de óbito, não necessitando do envio do corpo para investigação.

    Se a circunstância do óbito for natural, mas a causa for indeterminada, a pessoa pode ter morrido em casa, num hospital ou em via pública que o corpo certamente será encaminhado para o SVO. Dessa forma, o Serviço de Verificação de Óbito desenvolve um trabalho diferente do que é feito pelo Departamento Médico Legal (DML), da Secretaria de Segurança Pública, que investiga mortes por causas externas, como quedas,homicídios e outras situações de morte violenta ou acidental.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    - Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência

    - ter prontuário médico

    Atestado de obito

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 6 horas

    Informações:

    não se aplica


  • Etapas para a realização
    1. Encaminhamento do Corpo

     causa for indeterminada, a pessoa pode ter morrido em casa, num hospital ou em via pública que o corpo certamente será encaminhado para o SVO. Dessa forma, o Serviço de Verificação de Óbito desenvolve um trabalho diferente do que é feito pelo Departamento Médico Legal (DML), da Secretaria de Segurança Pública, que investiga mortes por causas externas, como quedas,homicídios e outras situações de morte violenta ou acidental.

    A Recepção abrange o espaço inicial de acolhimento ao público, especialmente às famílias que comparecem ao Serviço com o propósito de elucidar a causa mortis de seus familiares, prestando-lhes orientações atinentes ao procedimento, procedendo com a entrada do corpo ao Serviço.

    Documentos necessários:

    • Documento de identidade original com foto do falecido e do responsável (familiar de primeiro grau)
    • Comprovante de residência
    • Cartão do SUS
    • Encaminhamento médico
    • Registro de Nascimento e Declaração de Nascido Vivo
    • Certidão de Casamento ou de União Estável

    Canais de atendimento:

    • presencial:
    • telefone: Por meio do número 3315-3223 para dúvidas iniciais e solicitação para busca do 

    Documentos necessários

    Documento de identidade original com foto do falecido e do responsável (familiar de primeiro grau)

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Serviço de verificação de Obito-

    ndereço: R. Aminadab Valente, 165 - Trapiche da Barra, Maceió - AL, 57010-374, Brazil

    Telefones: 3315-3223

    Recepção

    A Recepção abrange o espaço inicial de acolhimento ao público, especialmente às famílias que comparecem ao Serviço com o propósito de elucidar a causa mortis de seus familiares, prestando-lhes orientações atinentes ao procedimento, procedendo com a entrada do corpo ao Serviço.

    Documentos necessários:

    • Documento de identidade original com foto do falecido e do responsável (familiar de primeiro grau)
    • Comprovante de residência
    • Cartão do SUS
    • Encaminhamento médico
    • Registro de Nascimento e Declaração de Nascido Vivo
    • Certidão de Casamento ou de União Estável

    Canais de atendimento:

    • presencial:
    • telefone: Por meio do número 3315-3223 para dúvidas iniciais e solicitação para busca do corpo.
    • Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    •  
    • Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
    • Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
    • Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: