É a licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
Servidor(a) efetivo;
Algum documento oficial constando a posse ou indicação de alguém pelo ente federativo.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Até 30 dias.
Dirigir-se ao protocolo do órgão de origem para requerer a licença para o desempenho de mandato classista, munido dos documentos especificados abaixo:
Requerimento padrão (encontra-se na intranet/Seplag – repositório);
Ficha funcional (cópia autenticada);
Demonstrativo de pagamento;
Documento expedido pela confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão comprovando que o servidor(a) foi eleito para cargos de direção ou representação nas referidas entidades;
Declaração optando ou não pela continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária;
CPF e identidade (cópia autenticada);
Comprovante de residência.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor.
O requerimento tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de origem - Protocolo SEPLAG - GNPP - Alagoas previdência - GNPP - Gabinete do Secretário Especial de Gestão e Patrimônio - Gabinete do secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de origem.
Requerimento.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor.
O secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença para o desempenho de mandato classista.
Publicação de Portaria.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
Até 30 dias.
Este serviço não tem custos para o solicitante