Seção De Rotulagem do Laboratório

  • O que é?

    Avaliar a conformidade das informações da rotulagem de alimentos embalados, conforme legislação vigente regulamentada por órgãos como o Ministério da Saúde – MS, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

     


  • Quem pode realizar?

    cidadão;

    Requerimentos

    Cidadãos interessados na avaliação e conformidade das informações da rotulagem de alimentos embalados.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme demanda 


  • Etapas para a realização
    1. Avaliar a conformidade das informações da rotulagem de alimentos embalados,

     Avaliar a conformidade das informações da rotulagem de alimentos embalados, conforme legislação vigente regulamentada por órgãos como o Ministério da Saúde – MS, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

    Documentos necessários

    oficio solicitando avaliação conformidade das informações da rotulagem de alimentos embalados

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Rua 07 De Setembro 50 Centro Maceió/Al 57.020-700 Telefones: (82) 3315-3779/1487/1472


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: