UTIs pediátricas Unidade de terapia intensiva pediatrica

  • O que é?

    A UTI Pediátrica é uma unidade do hospital com equipe especializada e suporte avançado para atendimento das crianças que necessitam cuidados intensivos.

    Equipe multiprofissional: médico, enfermeira, fisioterapeuta, nutricionista, psicóloga, fonoaudióloga, assistente social, auxiliar ou técnico de enfermagem e alguns hospitais de ensino graduandos, residentes e pós-graduando


  • Quem pode realizar?

    Crianças;

    Requerimentos

    Paciente internado na emergencia do HGE , UEA , Dayse Breda e em unidades da gestão  estadual com indicação para internação de criancas em  de risco, para UTI pediatrica  o hospital faz uma solicitação à Central de Leitos, que verifica a existência de vaga para o encaminhamento, 

    Ter prontuario medico 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Disponibilidade de vaga e risco de vida 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Paciente é encaminhado pelo medico dado a necessidade de atendimento especializado

    pacientes que são encaminhados para a UTI necessitam de cuidados individualizados, de atenção constante e são permanentemente monitorados pelos profissionais da unidade.

    Conta com médicos intensivistas de plantão e assistência de profissionais especializados atendimento humanizado, em que se considera que a saúde do cliente decorre de um conjunto de aspectos ambientais, de relacionamento e de afetividade.

    No setor, as visitas são controladas

    Documentos necessários

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS,

    Certidão de nascimento ou carteira de identidade

    Carteira de identidade do responsável pela criança

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: