A UTI Pediátrica é uma unidade do hospital com equipe especializada e suporte avançado para atendimento das crianças que necessitam cuidados intensivos.
Equipe multiprofissional: médico, enfermeira, fisioterapeuta, nutricionista, psicóloga, fonoaudióloga, assistente social, auxiliar ou técnico de enfermagem e alguns hospitais de ensino graduandos, residentes e pós-graduando
Crianças;
Paciente internado na emergencia do HGE , UEA , Dayse Breda e em unidades da gestão estadual com indicação para internação de criancas em de risco, para UTI pediatrica o hospital faz uma solicitação à Central de Leitos, que verifica a existência de vaga para o encaminhamento,
Ter prontuario medico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Disponibilidade de vaga e risco de vida
Paciente é encaminhado pelo medico dado a necessidade de atendimento especializado
pacientes que são encaminhados para a UTI necessitam de cuidados individualizados, de atenção constante e são permanentemente monitorados pelos profissionais da unidade.
Conta com médicos intensivistas de plantão e assistência de profissionais especializados atendimento humanizado, em que se considera que a saúde do cliente decorre de um conjunto de aspectos ambientais, de relacionamento e de afetividade.
No setor, as visitas são controladas
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS,
Certidão de nascimento ou carteira de identidade
Carteira de identidade do responsável pela criança
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante