por meio de eletrodos fixados na pele. Através dele é possível detectar o ritmo do coração e o número de batimentos por minuto. Seus resultados são expressos num traçado espiculado, formado por ondas que revelam o padrão dos batimentos cardíacos. Oferece apoio ao diagnóstico de diversas patologias, como:
- Irregularidades no ritmo cardíaco (arritmia);
- Aumento de cavidades cardíacas;
- Patologias coronarianas;
- Distúrbios na condução elétrica do órgão;
- Problemas nas válvulas do coração;
- Pericardite - Inflamação da membrana que envolve o coração;
- Hipertrofia das câmaras cardíacas - átrios e ventrículos;
- Doenças que isolam o coração - derrame pericárdico ou pneumotórax;
- Doenças genéticas;
- Diabetes;
- Histórico familiar de doença cardíaca precoce.
Além disso, o exame também pode monitorar se dispositivos mecânicos implantados no coração estão funcionando, tais como marca-passos, e se o uso de determinados medicamentos está causando efeitos colaterais no coração. Esse exame também é comumente solicitado na avaliação pré-operatória e avaliação para liberação médica para atividade física.
Recém nascido/ Criança.;
Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
Pacientes encaminhados das unidades de saúde (apenas exames pactuados)
Pacientes em acompanhamento no hospital da criança
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar
A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar Consulta
A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar do Exame
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: a Criança será avaliada , em seguida o médico responsável realizara o Exame da criança.
Documentos:
RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Prontuário do paciente
,Cartão SUS
Carteira de identidade do responsável pelo menor
Certidão de nascimento
Caderneta da Criança
Autorização emitida pelo SISREG.
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió -AL , CEP: 57040-600 Telefones: 82 33151102 (inform. SESAU)
A realização do serviço depende da demanda
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante