Exame Eletrocardiograma Hospital da Criança

  • O que é?

    por meio de eletrodos fixados na pele. Através dele é possível detectar o ritmo do coração e o número de batimentos por minuto. Seus resultados são expressos num traçado espiculado, formado por ondas que revelam o padrão dos batimentos cardíacos. Oferece apoio ao diagnóstico de diversas patologias, como:

    - Irregularidades no ritmo cardíaco (arritmia);

    - Aumento de cavidades cardíacas;

    - Patologias coronarianas;


    - Distúrbios na condução elétrica do órgão;

    - Problemas nas válvulas do coração;

    - Pericardite - Inflamação da membrana que envolve o coração;

    - Hipertrofia das câmaras cardíacas - átrios e ventrículos;

    - Doenças que isolam o coração - derrame pericárdico ou pneumotórax;

    - Doenças genéticas;

    - Diabetes;

    - Histórico familiar de doença cardíaca precoce.


    Além disso, o exame também pode monitorar se dispositivos mecânicos implantados no coração estão funcionando, tais como marca-passos, e se o uso de determinados medicamentos está causando efeitos colaterais no coração. Esse exame também é comumente solicitado na avaliação pré-operatória e avaliação para liberação médica para atividade física.


  • Quem pode realizar?

    Recém nascido/ Criança.;

    Requerimentos


    Pacientes encaminhados via Central de Regulação;

    Pacientes encaminhados das unidades de saúde (apenas exames pactuados)

    Pacientes em acompanhamento no hospital da criança

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar

    A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar Consulta

    A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar do Exame

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico: a Criança será avaliada , em seguida o médico responsável realizara o Exame da criança.

    Documentos:

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Documentos necessários

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Prontuário do paciente

    ,Cartão SUS

    Carteira de identidade do responsável pelo menor

    Certidão de nascimento

    Caderneta da Criança

    Autorização emitida pelo SISREG.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió -AL , CEP: 57040-600 Telefones: 82 33151102 (inform. SESAU)


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    asgovchc@gmail.com

    82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A realização do serviço depende da demanda

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: