É a concessão de licença para atividade política.
Servidor(a) efetivo;
Só é válido quando a candidatura for homologada. O comisssionado não pode, é necessário solicitar exoneração.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias corridos.
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença para atividade política.
Publicação de portaria.
Dirigir-se ao protocolo do órgão de origem para requerer a licença para atividade política, munido dos documentos especificados abaixo:
Requerimento padrão (encontra-se na intranet/Seplag – repositório);
Ficha funcional (cópia autenticada);
Demonstrativo de pagamento;
Documento expedido pelo partido político, comprovando que o servidor(a) foi escolhido como candidato ao cargo eletivo;
Declaração optando ou não pela continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária;
CPF e identidade (cópia autenticada);
Comprovante de residência.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor.
O requerimento tramitará por diversos setores e órgãos competentes, dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de origem - Protocolo SEPLAG - GNPP - Alagoas Previdência - GNPP - Gabinete do Secretário Especial de Gestão e Patrimônio - Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de origem.
Requerimento.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença para atividade política.
Este serviço não tem custos para o solicitante