Requerer licença para fruição de licença prêmio relativo a quinquênio(s); Para capacitação profissional com redação dada pela Lei Estadual nº 6.043/1998; Para atividade política; Para tratar de interesses particulares; Para desempenho de mandato classista; Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Servidor(a) efetivo;
Direito adquirido até 03/07/1998. A partir desta data, é considerado licença para capacitação profissional.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias.
O servidor(a) dirige-se ao protocolo do órgão de origem para requerer a concessão da licença-prêmio, munido dos documentos especificados abaixo:
Requerimento padrão (encontra-se na intranet/seplag – repositório);
Ficha funcional (cópia autenticada);
Declaração do gestor, o servidor(a) não deixará carência (para concessão de licença);
Último demonstrativo de pagamento;
CPF e identidade (cópia autenticada);
Comprovante de residência.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor(a).
O requerimento tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de origem - Protocolo da SEPLAG - GNPP - Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - Gabinete do Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de origem
Requerimento.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor.
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença.
O servidor(a) somente pode se afastar das atividades após a publicação da portaria autorizando a referida licença.
Publicação de portaria.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
Para mais informações, ligue para 98714-5092.
Este serviço não tem custos para o solicitante