Os medicamentos disponíveis nas Farmácias Cidadãs Estaduais pertencem ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) que consiste em uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicadas pelo Ministério da Saúde.
O paciente, procurador ou responsável legal, munido de todas as orientações e documentações necessárias, formaliza junto às farmácias regionais a solicitação de medicamento e realiza seu cadastramento.
Cidadão/Cidadã podendo ser representado por seu procurardor legal.;
Quem pode utilizar este serviços são Cidadãos que se esquadrem nos critérios estabelecido nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt#r )
Atentar para a validade da receita e para o correto preenchimento dos formulários exigidos.
OBS :É necessário apenas estar com receita e laudos em conformidade com as normas vigentes.
Carteira de Identidade – RG ,Cadastro de Pessoa Física – CPF , Cartão Nacional de Saúde – CNS ,Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência) , Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
Estar com todos os documentos requisitados, que são encontrados no link: http://cidadao.saude.al.gov.br/servicos/assistencia-farmaceutica/guias-de-orientacao/ ou de acordo com o município em que reside, veja o CEAF mais próximo e obtenha informações necessárias ao acesso de seu medicamento, conforme definido em Portarias e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas/MS. Procure sempre que necessário o profissional farmacêutico. Unidades CEAF Alagoas: Maceió, União dos Palmares, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Penedo, São Miguel dos Campos.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 dias-uteis
Informações:
Para dar entrada ao processo: ordem de chegada Para avaliação do processo: 5 dias úteis
Cadastramento do paciente
1ª Etapa: Após consulta médica e preenchimentos da receita, LME, formulários específicos e posse dos exames solicitados, se dirigir a uma unidade CEAF presencialmente para dar entrada ao processo;
Classificação de risco
2ª Etapa: Aguardar a avaliação do processo (cerca de 5 dias úteis);
Atendimento médico)
3ª Etapa: Receber o resultado do processo;
4ª Etapa::Caso o processo seja deferido receber o medicamento Caso o processo seja indeferido: retornar ao médico ou trazer o solicitado no indeferimento.
Agendar Telefones: (82) 3315-6109/ 3315-6110.
De acordo com o município em que reside, veja a Farmácia de Alagoas mais próxima e obtenha informações necessárias ao acesso de seu medicamento, conforme definido em Portarias e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas/MS. Procure sempre que necessário o profissional farmacêutico.
Leve preenchido pelo seu médico do SUS:
LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
TER – Termo de Esclarecimento e Responsabilidade;
Atentar para a validade das receitas e laudos
Pegar a receita e ir até DAF ou AF farmácia especializada.
Para abertura de processo/solicitação de Medicamentos são necessários os documentos listados abaixo:
- cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento
- cópia do CPF (facultativo)
- cópia do comprovante de residência atual
- cópia do Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS (solicitar na rede municipal de saúde)
- Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante
- Receita Médica - em duas vias, contendo o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, carimbo, assinatura e data
- LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos do Componente Especializado. É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico.
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade datado, carimbado e assinado pelo médico e pelo paciente
- Exames necessários para abertura de processos e continuidade de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
Receita médica; Relatório médico; LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; TER – Termo de Esclarecimento e Responsabilidade; Atentar para a validade das receitas e laudos (90 dias) Documentos pessoais necessários: Cartão Nacional SUS; Carteira de identidade; CPF; Comprovante de residência; Exames Realizados; Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos.
PRESENCIAL: Assistência Farmacêutica – AF Maceió-AF Maceió: 3315-6109 (Whatsapp), 3315-6110 (telefone) AF Programa Remédio Em Casa: 3315-1829. Farmácia Judicial: 3315-2806 CEAF Arapiraca: 82 9631-9396 CEAF União dos Palmares: 82 99371-1616
taf@sgmail.com
(82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245
Tempo estimado para realizar esse serviço é Conforme agendamento e conforme vaga.
http://cidadao.saude.al.gov.br/unidades/assistencia-farmaceutica/
UNIDADES DESCENTRALIZADAS (MANTIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE):
FARMÁCIA JUDICIAL
Telefone: 3315-2806.
FARMÁCIA DOS COMPONENTES ESTRATÉGICOS
Telefone: 3315-2805.
PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
Telefone: 3315 1829.
UNIDADES DESCENTRALIZADAS (MANTIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE):
FARMÁCIA JUDICIAL
Telefone: 3315-2806.
FARMÁCIA DOS COMPONENTES ESTRATÉGICOS
Telefone: 3315-2805.
PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
Telefone: 3315 1829.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante