Como obter medicamentos Excepcionais/Alto Custo/Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ( Abertura de processo/Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado.)

  • O que é?

     

    Os medicamentos disponíveis nas Farmácias Cidadãs Estaduais pertencem ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) que consiste em uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicadas pelo Ministério da Saúde.

    O paciente, procurador ou responsável legal, munido de todas as orientações e documentações necessárias, formaliza junto às farmácias regionais a solicitação de medicamento e realiza seu cadastramento.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão/Cidadã podendo ser representado por seu procurardor legal.;

    Requerimentos

    Quem pode utilizar este serviços são Cidadãos que se esquadrem nos critérios estabelecido nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt#r )


    Atentar para a validade da receita e para o correto preenchimento dos formulários exigidos.

     OBS :É necessário apenas estar com receita e laudos em conformidade com as normas vigentes.

    Carteira de Identidade – RG ,Cadastro de Pessoa Física – CPF , Cartão Nacional de Saúde – CNS ,Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência) , Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

    Estar com todos os documentos requisitados, que são encontrados no link: http://cidadao.saude.al.gov.br/servicos/assistencia-farmaceutica/guias-de-orientacao/ ou de acordo com o município em que reside, veja o CEAF mais próximo e obtenha informações necessárias ao acesso de seu medicamento, conforme definido em Portarias e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas/MS. Procure sempre que necessário o profissional farmacêutico. Unidades CEAF Alagoas: Maceió, União dos Palmares, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Penedo, São Miguel dos Campos. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 dias-uteis

    Informações:

    Para dar entrada ao processo: ordem de chegada Para avaliação do processo: 5 dias úteis 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    Cadastramento do paciente

    1ª Etapa: Após consulta médica e preenchimentos da receita, LME, formulários específicos e posse dos exames solicitados, se dirigir a uma unidade CEAF presencialmente para dar entrada ao processo;

    Classificação de risco

    2ª Etapa: Aguardar a avaliação do processo (cerca de 5 dias úteis);

    Atendimento médico)

    3ª Etapa: Receber o resultado do processo;


    4ª Etapa::Caso o processo seja deferido receber o medicamento Caso o processo seja indeferido: retornar ao médico ou trazer o solicitado no indeferimento. 


    Agendar Telefones: (82) 3315-6109/ 3315-6110.

    De acordo com o município em que reside, veja a Farmácia de Alagoas mais próxima e obtenha informações necessárias ao acesso de seu medicamento, conforme definido em Portarias e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas/MS. Procure sempre que necessário o profissional farmacêutico.

    Leve preenchido pelo  seu médico do SUS:

     LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

     TER – Termo de Esclarecimento e Responsabilidade;

    Atentar para a validade das receitas e laudos

     Pegar a receita e ir até DAF ou AF farmácia especializada. 



    Para abertura de processo/solicitação de Medicamentos são necessários os documentos listados abaixo:

    - cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento

    - cópia do CPF (facultativo)

    - cópia do comprovante de residência atual

    - cópia do Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS (solicitar na rede municipal de saúde)

    - Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante

    - Receita Médica - em duas vias, contendo o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, carimbo, assinatura e data

    - LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos do Componente Especializado. É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico.

    - Termo de Esclarecimento e Responsabilidade datado, carimbado e assinado pelo médico e pelo paciente

    - Exames necessários para abertura de processos e continuidade de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas




    Documentos necessários

    Receita médica; Relatório médico; LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; TER – Termo de Esclarecimento e Responsabilidade; Atentar para a validade das receitas e laudos (90 dias) Documentos pessoais necessários: Cartão Nacional SUS; Carteira de identidade; CPF; Comprovante de residência; Exames Realizados; Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Assistência Farmacêutica – AF Maceió-AF Maceió: 3315-6109 (Whatsapp), 3315-6110 (telefone) AF Programa Remédio Em Casa: 3315-1829. Farmácia Judicial: 3315-2806 CEAF Arapiraca: 82 9631-9396 CEAF União dos Palmares: 82 99371-1616


  • Onde é realizado?

    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió

    taf@sgmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é Conforme agendamento e conforme vaga.

    http://cidadao.saude.al.gov.br/unidades/assistencia-farmaceutica/

    UNIDADES DESCENTRALIZADAS (MANTIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE):

    • ARAPIRACA
    • PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    • SANTANA DO IPANEMA
    • DELMIRO GOUVEIA
    • PENEDO
    • UNIÃO DOS PALMARES

    FARMÁCIA JUDICIAL

    Telefone: 3315-2806.

    FARMÁCIA DOS COMPONENTES ESTRATÉGICOS

    Telefone: 3315-2805.

    PROGRAMA REMÉDIO EM CASA

    Telefone: 3315 1829.

    UNIDADES DESCENTRALIZADAS (MANTIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE):

    • ARAPIRACA
    • PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    • SANTANA DO IPANEMA
    • DELMIRO GOUVEIA
    • PENEDO
    • UNIÃO DOS PALMARES

    FARMÁCIA JUDICIAL

    Telefone: 3315-2806.

    FARMÁCIA DOS COMPONENTES ESTRATÉGICOS

    Telefone: 3315-2805.

    PROGRAMA REMÉDIO EM CASA

    Telefone: 3315 1829.


     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: