Atende pacientes com transtornos na fala e deglutição e para diagnóstico da acuidade auditiva (cem) com alterações na fala (sem comprometimento neurológico), de leitura e escrita, respiração oral, disfonia (rouquidão) e gagueira.
Paciente internado;
Ser paciente atendido na unidade hospitalar
- ter prontuário medico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Paciente internado nas unidades hospitalares da gestão Estadual após atendimento médico
recebe encaminhamento para o especialista especialista através do laudo para solicitação de Atendimento com o fonoaudiólogo
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme prioridade de atendimentoe
Passar por acolhimento;
Consulta médica receber encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;
Levar Exames realizados, se solicitados, conforme protocolo de acesso;
Paciente internado após atendimento médico que faz Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação atendimento de consulta especializada com o fonoaudiólogo para avaliação ; e procedimentos conforme o caso clinico do paciente.
Consulta com especialista, conforme prioridade de atendimento
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Carteira de Identidade,
Cartão Nacional SUS
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
a.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante