É a licença para trato de interesses particulares.
Servidor(a) efetivo(a);
Direito do servidor desde que não tenha sofrido penalidade. Não pode ultrapassar 02 anos.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias.
Dirigir-se ao protocolo do órgão de origem para requerer a licença para trato de interesse particular, munido dos documentos especificados abaixo.
Requerimento padrão;
Ficha funcional (cópia autenticada);
Demonstrativo de pagamento;
Declaração do gestor informando que não deixará carência;
Declaração optando ou não pela continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária;
CPF e Identidade (cópia autenticada);
Comprovante de residência.
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor(a)
O requerimento tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de origem - Protocolo SEPLAG - GNPP - Alagoas Previdência - GNPP - Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de Origem.
Requerimento;
PRESENCIAL: Protocolo de origem do servidor.
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença para tratar de interesse particular.
O servidor(a) somente pode se afastar das atividades após a publicação da portaria autorizando a referida licença.
Publicação de Portaria.
das@seplag.al.gov.br
98714-5092 |3315 - 1511
O servidor(a) somente pode se afastar das atividades após a publicação da portaria autorizando a referida licença.
Este serviço não tem custos para o solicitante