Atendimento em urgência e emergência de Oftalmologia Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    Atendimento de urgência e emergência em oftalmologia consiste nas consultas médicas realizadas em unidades hospitalares ou em outros estabelecimentos de serviço de atendimento às urgências oftálmica. Precisa de cuidados oftalmológicos urgentes A emergência ocorre quando algo fora do normal acontece e acomete de forma brusca a qualidade da sua visão Sintomas Como Vermelhidão nos olhos, Traumas por impacto, sinais de infecção, corpos estranhos. Perda súbita da visão, Dor intensa, Visão turva.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

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    Necessário fazer o prontuário  

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o o Atendimento com o oftalmologista.

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    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Conforme demanda e urgencia do caso


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos

    Consulta médica nos serviços de saúde, com encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

     


    No caso de ser atendido na e HGE e UEA 


    O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro

     

    A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc. Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a cor correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do cliente após a classificação o paciente é encaminhado para o atendimento medico


    atendimento medico

    medico na avaliação faz perguntas sobre os sintomas e o histórico médico. Em seguida, o médico faz um exame físico. O que eles identificam no histórico e exame físico frequentemente sugerem uma causa para a dor e os exames que podem ser necessários pode encaminhar a pessoa ao oftalmologista a depender da avaliação o paciente será encaminhado a realizar procedimentos oculares

    .A emergência conta com o medico oftalmologistas com atuação clínica e cirúrgica, para atendimentos de urgência, em casos de necessidade de intervenção cirúrgica, 


    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    CPF

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: