É a licença para acompanhamento do cônjuge.
Servidor(a) efetivo;
Atestado/Relatório médico constando nome do servidor que acompanha a pessoa da família.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 dias-uteis
Informações:
Até 20 dias úteis.
Dirigir-se ao protocolo do órgão de origem para requerer licença para acomponhamento com cônjuge, munido dos documentos especificados.
Requerimento padrão;
Ficha funcional (cópia autenticada);
Demostrativo de pagamento;
Declaração ou certidão atestando da empresa/órgão público atestando que o cônjuge exercerá as atividades em outro ponto do território nacional;
Certidão de casamento ou documento probatório da união estável (cópia autenticada);
Declaração optando ou não pela continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária;
CPF e identidade (cópia autentica);
Comprovante de residência.
PRESENCIAL: Protocolo do órgão de origem do servidor (a).
O requerimento do servidor(a) tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de Origem - Protocolo SEPLAG - GNPP - Alagoas Previdência - GNPP - Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de origem.
Tramitação de processo por setores e órgãos.
PRESENCIAL: Protocolo - Órgão de origem do servidor.
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge.
O servidor(a) somente pode se afastar das atividades após a publicação da portaria autorizando a referida licença.
Expedição de portaria;
O servidor(a) somente pode se afastar das atividades após a publicação da portaria autorizando a referida licença.
Este serviço não tem custos para o solicitante