Atendimento de urgência e emergência
consula médica especializada que se ocupa do estudo, diagnóstico e tratamento clínico das doenças do aparelho digestivo.
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada. No HGE e Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly
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Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 60 minutos
Informações:
Varia de acordo com a demanda.
Tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Consulta médica nos serviços de saúde, com encaminhamento através do laudo para solicitação de avaliação do Gastroenterologista
Exames complementares, se solicitados, conforme protocolo de acesso.
Atendimento Medico
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão Nacional SUS
Carteira de identidade
Comprovante de residência
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela. Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL. Telefones: (82)3315-7411
PRESENCIAL: Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745 Telefones: (82) 3539-8634
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante