Realizar Consulta em Endocrinologia

  • O que é?

     

    Consulta tipo ambulatorial especializada e hospitalar

    Atende pacientes de todas as faixas etárias que estejam com problemas de obesidade, diabetes, crescimento e outros.

     


  • Quem pode realizar?

    Cidadão com Problemas de Obesidade, Diabetes, Crescimento e Outros.;

    Requerimentos

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de encaminhamento do Sistema de Regulação em Saúde


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

     

     no caso de consulta no ambulatorio de especialidade do HGEConforme disponibilidade de vaga.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Atendimento na atenção básica

    Paciente deve procurar atendimento na atenção básica para que o médico avalie, e se necessário, solicite encaminhamento para o especialista.

    Inclusão da solicitação da vaga no sistema        

    Paciente procura a central de regulação municipal, munido de documentos pessoais e o encaminhamento realizado pelo médico da atenção básica.

    - A central de regulação municipal lança a solicitação no Sistema de Regulação, informando o quadro clínico do paciente de acordo com o encaminhamento médico da atenção básica.

    Análise da solicitação de procedimento/consulta pelos médicos reguladores da Complexo Regulador em Saúde/ SISREG

    Encaminhamento do usuário para a unidade reguladas pela SES no dia do atendimento

    - A Central de regulação municipal informa o paciente do agendamento e os documentos necessários para o atendimento (documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional de Saúde, ficha de referência emitida pela médico da atenção básica e a autorização da consulta com a chave de confirmação visível).


    Atendimento especializado na Unidade Executante

    No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.

     Realizar a consulta médica

    Realização da avaliação da condição clínica do usuário e adequação aos critérios clínicos definidos para admissão na especialidade. Novos exames poderão ser solicitados. O Plano terapêutico é individual.

    Ao término do tratamento será feita transferência de cuidado para a unidade de origem. Ao final da avaliação, caso o usuário não apresente as condições clínicas compatíveis ao perfil de atendimento do serviço, será feita a contrarreferência para a unidade solicitante.


    Documentos necessários

    Prontuario de atendimento

    Encaminhamento Médico

    Carteira de Identidade

    Cartão Nacional SUS

    Comprovante de residência

    Formulário de agendamento do sistema de regulação (Para pacientes agendados pelo sistema de regulação)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: