Tem como objetivo o aperfeiçoamento da vigilância a saude a partir
da detecção, notificação e investigação e a ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de
outros agravos emergentes e reemergentes, na forma de casos ou surtos, visando subsidiar informações para o planejamento,
avaliação e medidas de controle. a vigilancia a saude realiza ações de vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos (qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada), que proporcionam o conhecimento, a detecção e prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à população.
População, profissionais e os responsáveis pelos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do estado de Alagoas;
População, profissionais e os responsáveis pelos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do estado de Alagoas
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com a demanda solicitada
Captação de doenças de notificação obrigatória conforme lista estabelecida pela portaria GM/MS nº 204 de 17/02/2016. • Orientações gerais para profissionais de saúde em relação às seguintes doenças de notificação imediata: Botulismo; Cólera; Coqueluche; Dengue – Óbitos; Difteria; Doença de Chagas Aguda; Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ); Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"; Doença Meningocócica; Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico, b. Tularemia, c. Varíola; Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: a. Arenavírus, b. Ebola, c. Marburg, d. Lassa, e. Febre purpúrica brasileira; Doença aguda pelo vírus Zika em gestantes, Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika; Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública; Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação; Febre Amarela; Febre de Chikungunya, Óbito com suspeita de febre do Chikungunya; Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública; Febre Maculosa e outras Riquetisioses; Febre Tifoide; Hantavirose; Influenza humana produzida por novo subtipo viral; Leptospirose; Malária na região extra Amazônica; Poliomielite por poliovirus selvagem; Peste; Raiva humana; Síndrome da Rubéola Congênita; Doenças Exantemáticas: a. Sarampo, b. Rubéola; Síndrome da Paralisia Flácida Aguda; Sí ndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus a. SARS-CoV, b. MERS-CoV; Varicela - Caso grave internado ou óbito; a. Violência: doméstica e/ou outras violências, b. Violência: sexual e tentativa de suicídio.
Realizar a busca ativa diária nas enfermarias, UTI, prontuários médicos e outros, para a detecção das doenças e agravos.-
Notificar, investigar e digitar os casos de doenças e agravos que constam na lista de notificação compulsória no Sistema de
informação de Agravos de Notificação - Sinan.- Codificar e digitar as declarações de óbitos no Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM).- Participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, infantis e fetais em
conjunto com a comissão de análise de óbitos.- Digitar as declarações de nascidos vivos no Sistema de Informação sobre
Nascidos Vivos – SINASC.- Consolidar e analisar os dados do SINAN, SINASC e SIM para subsidiar o planejamento e avaliação das
ações visando subsidiar informações para o planejamento,
Monitoramento, análise e divulgação mensal dos Indicadores d epidemiológicoso.
Prontuario Médicos
Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)
Sistema de informação de Agravos de Notificação - Sinan
PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) SEDE– Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante