É o exame que permite o estudo urodinâmico destina-se à avaliação do funcionamento do trato urinário inferior, ou seja, a bexiga e a uretra. Em outras palavras, procura verificar como a bexiga desempenha suas duas principais funções: armazenar e eliminar a urina.
Ser paciente em atendidos nas unidades Hospital Geral do Estado(HGE) e Unidade de Emergência do Agreste(UEA),;
- Paciente internado na unidade HGE ou UEA ter prontuario medico
- solicitação médica preenchida e marcada ;
- o paciente estar preparado conforme orientação prévia e os protocolos existentes.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
-Paciente internado no HGE ou UEA atendido para realização de exame
Realizar o urofluxometria (urina espontânea);
- deitar o paciente na maca explicando o procedimento e deixando o mesmo tranquilo;
- manter privacidade do mesmo.
- informar duração do exame;
- entregar resultado ao paciente após realização do exame
A solicitação do exame deve ser feita pelo médico, com o objetivo de determinar com maior exatidão a causa dos sintomas urinários do paciente.
A finalidade do estudo urodinâmico é detectar as possíveis alterações funcionais que possam estar gerando os sintomas urinários ou a incontinência.
Ter prontuario medico
Solicitação médica preenchida
Carteira de identidade ,
Cartão SUS
CPF
Comprovante de residencia
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este serviço não tem custos para o solicitante