É o auxílio pensão para filho maior inválido.
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Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias-corridos
Informações:
É o auxílio pensão para filho maior inválido.
O benefício deverá ser solicitado por meio de processo administrativo. Tão logo o processo seja devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA, os autos serão remetidos à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO, que deverá notificar a parte interessada para fazer o agendamento da perícia. Caso a parte tenha conhecimento de que o processo está pronto (devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA), ou que este já fora encaminhado à SPMSO, poderá o interessado proceder ao agendamento sem a prévia notificação.
Caso de exceção:
Relatório do médico assistente especialista (onde deverá identificar a patologia por nome e código (CID), devendo constar também informações sobre a total dependência do filho ou dependente legal);
Atestado médico;
Documento de identificação;
CPF;
Comprovante de residência;
Contracheque (originais ou cópias autenticada);
Alvará judicial ou Curatela;
Exames complementares a critério do perito médico.
PRESENCIAL: Por meio de requerimento no órgão de origem.
O pedido de remoção tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: AL – Perícia Médica – PGE – AL . Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Informações adicionais sobre este serviço:
Tramitação do processo por setores e órgãos.
PRESENCIAL: SEPLAG - Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Publicação da licença no Diário Oficial do Estado: http://www.doeal.com.br/
Informações adicionais sobre este serviço:
Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.
A Licença passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Este serviço não tem custos para o solicitante