É o retorno do servidor aposentado à atividade.
Servidor;
Servidor.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias-corridos
Informações:
Até 15 dias corridos
A avaliação é realizada pelo corpo médico de peritos da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO onde considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão. O benefício deverá ser solicitado por meio de processo administrativo. Tão logo o processo seja devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA, os autos serão remetidos à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO, que deverá notificar a parte interessada para fazer o agendamento da perícia. Caso a parte tenha conhecimento de que o processo está pronto (devidamente instruído no âmbito da AL PREVIDÊNCIA), ou que este já fora encaminhado à SPMSO, poderá o interessado proceder ao agendamento sem a prévia notificação.
Informações adicionais sobre este serviço:
Relatório do médico assistente especialista (onde deverá contar que o servidor(a) está curado da patologia que o levou à aposentadoria por invalidez, e também deverá constar o CID);
Documento de identificação;
CPF;
Comprovante de residência;
Contracheque (originais ou cópias autenticadas).
Documento de identificação com foto.
PRESENCIAL: Por meio de requerimento no órgão de origem.
O pedido de reversão da aposentadoria por invalidez. O processo tramitará por diversos setores e órgãos competentes: AL Previdência – SPMSO – AL Previdência. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Tramitação de processo por setores e órgãos.
PRESENCIAL: Órgão de origem do servidor.
Publicação da licença no Diário Oficial do Estado http://www.doeal.com.br
Informações adicionais sobre este serviço:
Apresentar documento de identificação com foto.
Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.
O pedido de reversão da aposentadoria por invalidez. O processo tramitará por diversos setores e órgãos competentes: AL Previdência – SPMSO – AL Previdência. Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Este serviço não tem custos para o solicitante