A Central de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDO) funciona nos Estados e no Distrito Federal. Nesses locais, há equipes especializadas e estabelecimentos de saúde autorizados para realizar diagnóstico de morte encefálica, retirada de órgãos e tecidos e transplantes e enxertos. Os hospitais notificam a central quando há falência da atividade cerebral irreversível e a família concorda em doar os órgãos do parente
Em Alagoas a Central de Transplante é a unidade responsável pela coordenação das atividades de transplantes a nível estadual, promovendo a inscrição de potenciais receptores de órgãos e tecidos. Tem como atribuição comunicar ao sistema nacional de transplantes (snt) as inscrições efetuadas para a organização da lista nacional de receptores; receber notificações de morte cerebral ou morte por coração parado e determinar o encaminhamento e providenciar o transporte de órgãos e tecidos para os centros transplantadores, instituições de saúde autorizadas pelo SNT.
Cidadão;
-Inscrição dos pacientes para transplantes, no Cadastro Único(Lista Única) do Sistema Nacional de Transplantes;
-Autorização familiar para a doação;
-Realização dos transplantes.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Variável, pois existe uma fila nacional ( Lista Única ) com critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, que é rigoroso
-Identificação e manutenção de possível doador;
-Realização do diagnóstico de Morte Encefálica;
-Realização da entrevista familiar para doação;
-Distribuição dos órgãos aos centros transplantadores de acordo com a lista técnica única;
-Realização dos transplantes;
-Acompanhamento dos resultados pós-transplantes
Cartão SUS
CPF,
Carteira de Identidade,
Comprovante de residência
PRESENCIAL: Prédio anexo ao Hospital Geral do Estado (HGE) Telefone: (82) 3376-8186
doevida@saude.al.gov.br
(82) 3376-8186
Tempo estimado para realizar esse serviço é Variável, pois existe uma fila nacional ( Lista Única ) com critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, que é rigoroso
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante