É a licença concedida ao servidor público estável que, a cada 5 anos de trabalho efetivo, pode se afastar do cargo por até 3 meses, recebendo o salário normalmente, para participar de cursos de capacitação profissional.
A concessão depende do interesse da Administração.
Servidor efetivo;
Servidor efetivo
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 8 meses
Tempo Máximo: 10 meses
Informações:
Previsão de 8 a 10 meses para realizar para serviço
Preencher o requerimento padrão
Apresentar todos os documentos exigidos para conferência
Abrir o processo no setor de protocolo da Sesau
Declaração assinada pelo gestor quanto ao interesse/conveniência do órgão onde o servidor encontra-se lotado, na respectiva capacitação (original).
Carteira de Identidade (cópia autenticada)
Casamento ou documento comprobatório de União Estável; (cópia autenticada)
Documento comprobatório da data de início e encerramento do curso,
Documento conteúdo programático do curso,
Comprovante de inscriçãodo curso,
PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.
Depois de abrir o processo, o servidor deve aguardar a tramitação, a aprovação e a publicação do ato no Diário Oficial do Estado (DOE).
O servidor só pode se afastar das suas funções após a publicação no Diário Oficial.
Número de abertura do processo
WEB: http://integra.gestaopublica.al.gov.br/integra/; http://www.cepal-al.com.br/ Acompanhamento on-line
O serviço leva, em média, de 8 a 10 meses para ser realizado.
Servidor efetivo.
Este serviço segue o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Pela Lei nº 13.460/2017, todo cidadão tem direito a um atendimento com respeito, educação, cortesia, igualdade, eficiência, segurança e ética. Você também será tratado como pessoa de boa-fé.
O atendimento presencial deve ser feito em locais limpos, seguros, sinalizados e acessíveis a todos, inclusive pessoas com deficiência.
Pela Lei nº 10.048/2000, têm prioridade:
Este serviço não tem custos para o solicitante
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