Licença Prêmio por Assiduidade

  • O que é?

    É a licença concedida ao servidor público estável, que após cada qüinqüênio de efetivo exercício, poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.                                     Os períodos de licença de que trata o caput, não são acumuláveis.                     O número de servidores em gozo simultâneo de licença para capacitação profissional não poderá ser superior a 1/3 (hum terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do


  • Quem pode realizar?

    Servidor efetivo;

    Requerimentos

    Servidor efetivo

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 8 meses

    Tempo Máximo: 10 meses

    Informações:

    Previsão de 8 a 10 meses para realizar para serviço


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação da Licença prêmio por Assiduidade

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau. 

    Documentos necessários

    Carteira de Identidade (cópia autenticada)

    Casamento ou documento comprobatório de União Estável; (cópia autenticada)

    Documento comprobatório da data de início e encerramento do curso,

    Documento conteúdo programático do curso,

    Comprovante de inscriçãodo curso,

    Declaração assinada pelo gestor quanto ao interesse/conveniência do órgão onde o servidor encontra-se lotado, na respectiva capacitação (original).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.

    2. Acompanhar tramitação e publicação em DOE

    Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em DOE em Diário Oficial do Estado. Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

    Documentos necessários

    Número de abertura do processo


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço

    Previsão de 8 a 10 meses para realizar para serviço

    Requisitos necessários para o solicitante Servidor efetivo

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: