É o registro nos assentamentos funcionais do período referente a licença especial não gozada, contada em dobro. Ao servidor que, até a data da promulgação da lei nº 6.043, de 02 de julho de 1998, haja preenchido os requisitos para obtenção de licença prêmio por assiduidade na forma da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, é facultado usufruí-la ou contar o correspondente período em dobro, para efeito de aposentadoria ou adicional por tempo de serviço.
Servidor efetivo;
Servidor efetivo
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 10 meses
Informações:
Para realizar o serviço esta previsto até 10 meses
1. Análise dos assentamentos funcionais ( Verificar se o interessado não usufruiu da licença que pretende averbar); 2. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau.
CPF (cópia autenticada)
Carteira de identidade (cópia autenticada)
Certidão de Nascimento (cópia autenticada)
Casamento ou documento comprobatório de União Estável.(cópia autenticada)
Comprovante de residência (cópia autenticada)
PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.
Para realizar o serviço esta previsto até 10 meses
Tempo estimado para realizar esse serviço esta previsto até 10 meses
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante