Licença para Tratar de Interesses Particulares

  • O que é?

    É a licença concedida ao servidor estável, a critério da Administração, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.

    Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 02 (dois) anos de exercício.


  • Quem pode realizar?

    Servidor efetivo;

    Requerimentos

    Servidor efetivo

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 meses

    Informações:

    Para obter a licença o prazo é ate 10 meses


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de licença para Tratar de Interesses Particulares

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau. 

    Documentos necessários

    Cópia autenticada da carteira Identidade;

    Cópia autenticadas do CPF

    Cópia autenticada Comprovante de Residência

    Certidão de Nascimento/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

    Certidão de Nascimento/ (cópia autenticada);

    Declaração quanto ao interesse na continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 7.751/2015.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.

    2. Acompanhar tramitação e publicação em DOE

    Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em DOE em Diário Oficial do Estado. Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

     

    Documentos necessários

    Numero de abertura do processo


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço Para obter a licença o prazo é ate 10 meses

    Requisitos necessários para o solicitante ser servidor efetivo

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: