É a licença assegurada ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.
Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
Servidor efetivo;
Servidor efetivo
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 10 meses
Informações:
Até 10 meses
1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau.
/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);
Documento expedido pela confederação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão comprovando que o servidor foi eleito para cargos de direção ou representação nas referidas entidade
Cópias da carteira Identidade;
Cópia do CPF
Cópia Comprovante de Residência
Cópia Certidão de Nascimento
Copia da certidão Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);
Documento expedido pela confederação, associação de classe de âmbito nacional,sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão comprovando que o servidor foi eleito para cargos de direção ou representação nas referidas entidade
PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.
Requisitos necessários para o solicitante ser servidor efetivo.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante