Licença para o Desempenho de Mandato Classista

  • O que é?

    É a licença assegurada ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

    Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.

    A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.


  • Quem pode realizar?

    Servidor efetivo;

    Requerimentos

    Servidor efetivo

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 meses

    Informações:

    Até 10 meses


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de licença para o desempenho de mandato classista

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau. 

    / Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

    Documento expedido pela confederação, associação de classe de âmbito nacional,

    sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão comprovando que o servidor foi eleito para cargos de direção ou representação nas referidas entidade

    Documentos necessários

    Cópias da carteira Identidade;

    Cópia do CPF

    Cópia Comprovante de Residência

    Cópia Certidão de Nascimento

    Copia da certidão Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

    Documento expedido pela confederação, associação de classe de âmbito nacional,sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão comprovando que o servidor foi eleito para cargos de direção ou representação nas referidas entidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tempo estimado para realizar esse serviço em ate 10 meses

    Requisitos necessários para o solicitante ser servidor efetivo.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: