A aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência.
Servidor(a);
Sem condições laborativas em razão de caracterização das doenças graves, contagiosas ou incuráveis de acordo com especificação na Lei Federal nº 8.213/91 e solicitado pelo médico assistente.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
Até 30 dias corridos.
A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita.
O servidor(a) apresentará à Unidade de Gestão de Pessoas um atestado médico que deve constar o CID e o afastamento definitivo da função.
PRESENCIAL: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor(a) trabalha.
Não há necessidade de o servidor(a) solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que o beneficio é de iniciativa da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO.
Guia de Avaliação Pericial – GAP;
CPF do servidor (a) a ser periciado;
Atestado médico com nome do solicitante, expondo sua necessidade do pedido médico para o afastamento definitivo, especificando a restrição/limitação e o diagnóstico (CID), data e carimbo do médico (original) - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);
Exames complementares (atuais);
Documento oficial de identificação com foto do servidor(a);
PRESENCIAL: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor(a) trabalha.
O agendamento pode ser feito:
Informações adicionais sobre este serviço:
Guia de Avaliação Pericial – GAP;
CPF do servidor a ser periciado;
Atestado médico com o diagnóstico (CID) da patologia - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);
Exames complementares;
O pedido de aposentadoria por invalidez tramitará por diversos setores e órgãos competentes. O trâmite será feito da seguinte maneira: Órgão de origem do servidor(a) - SPMSO - Órgão de origem do servidor(a). Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Informações adicionais sobre este serviço:
Tramitação do processo por setores e órgãos;
PRESENCIAL: Orgão de origem do servidor.
Publicação da aposentadoria por invalidez no Diário Oficial do Estado:
Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas;
Lei Federal nº 8.213/91.
Este serviço não tem custos para o solicitante