Aposentadoria por invalidez.

  • O que é?

    A aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência.


  • Quem pode realizar?

    Servidor(a);

    Requerimentos

    Sem condições laborativas em razão de caracterização das doenças graves, contagiosas ou incuráveis de acordo com especificação na Lei Federal nº 8.213/91 e solicitado pelo médico assistente.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias-corridos

    Informações:

    Até 30 dias corridos.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)

    A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita. 

    Documentos necessários

    O servidor(a) apresentará à Unidade de Gestão de Pessoas um atestado médico que deve constar o CID e o afastamento definitivo da função.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor(a) trabalha.

    2. Solicitar aposentadoria por invalidez

    Não há necessidade de o servidor(a) solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que o beneficio é de iniciativa da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO.

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial – GAP;

    CPF do servidor (a) a ser periciado;

    Atestado médico com nome do solicitante, expondo sua necessidade do pedido médico para o afastamento definitivo, especificando a restrição/limitação e o diagnóstico (CID), data e carimbo do médico (original) - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);

    Exames complementares (atuais);

    Documento oficial de identificação com foto do servidor(a);

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor(a) trabalha.

    3. Agendar uma avaliação pericial

    O agendamento pode ser feito:

    •  pelo Sistema de Perícia Médica que realiza os agendamentos por meio eletrônico (feito apenas pela Unidade de Gestão de Pessoas);

    Informações adicionais sobre este serviço:

    • Quando concluído o agendamento, o servidor(a) receberá um número do processo que deverá ser anotado na Guia de Avaliação Pericial — GAP, juntamente com a data e nome do atendente que realizou o agendamento.

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial – GAP;

    CPF do servidor a ser periciado;

    Atestado médico com o diagnóstico (CID) da patologia - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);

    Exames complementares;

    Canais de atendimento
    4. Tramitação administrativa

    O pedido de aposentadoria por invalidez tramitará por diversos setores e órgãos competentes. O trâmite será feito da seguinte maneira: Órgão de origem do servidor(a) - SPMSO - Órgão de origem do servidor(a). Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.

    Informações adicionais sobre este serviço: 

    • A perícia pode ser realizada em visita domiciliar, caso o interessado não tenha condições de se deslocar à sede.

    Documentos necessários

    Tramitação do processo por setores e órgãos;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Orgão de origem do servidor.

    5. Confirmação da aposentadoria por invalidez

    Publicação da aposentadoria por invalidez no Diário Oficial do Estado:


    Documentos necessários

    Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas;

    Canais de atendimento

    WEB: https://pericia.seplag.al.gov.br/


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Lei Federal nº 8.213/91.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: