Exoneração

  • O que é?

    É uma forma de desvinculação do serviço público, não é penalidade. Dár-se-a a pedido do servidor ou de ofício pela Administração (Quando o servidor não atender aos requisitos do estágio probatório. É uma forma de vacância que extingue a vinculação jurídica entre o servidor e o ente onde se encontra lotado.

    O servidor poderá afastar-se das funções a apartir da data da formalização do pedido.


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Servidor 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 12 meses

    Tempo Máximo: 24 meses

    Informações:

    Estinado entre 12 a 24 meses para realização do serviço


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de Exoneração

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. Reconhecimento de firma; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau. 

    cópias autenticadas:  do CPF e Identidade e Comprovante de Residência; Declaração fornecida pela chefia imediata com data de afastamento ou Declaração de Não Afastamento das funções.

    Documentos necessários

    Cópia autenticada do CPF

    Cópia autenticada:Carteira de identidade

    Cópia autenticada:Comprovante de Residência;

    Cópia autenticada:Declaração fornecida pela chefia imediata com data de afastamento ou Declaração de Não Afastamento das funções.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Estinado entre 12 a 24 meses para realização do serviço

    Requisitos necessários para o solicitante 1 ser servidor

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: