É um direito concedido ao servidor para cumprir horário especial de trabalho na hipótese de incompatibilidade comprovada entre o horário escolar e o da repartição a que serve. O mesmo deverá está devidamente matriculado em estabelecimento de ensino localizado no território Estadual.
O servidor submetido a horário especial cumprirá integralmente, em regime de compensação, a carga horária semanal de trabalho a que estiver submetido na repartição onde tiver exercício.
Servidor;
Servidor
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 6 meses
Tempo Máximo: 8 meses
Informações:
Para realizar o serviço esta previsto entre 6 a 8 meses
1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau.
declaração contendo o horário das aulas e os períodos de férias escolares;
Grade curricular.
PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.
Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em DOE - Diário Oficial do Estado. Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.
O número de abertura do processo.
WEB: http://integra.gestaopublica.al.gov.br/integra/; http://www.cepal-al.com.br/Acompanhamento on-line:
Requisitos necessários para o solicitante Servidor efetivo
Tempo estimado para realizar esse serviço esta previsto entre 6 a 8 meses
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante