Solicitar Horário Especial de Trabalho

  • O que é?

     É um direito concedido ao servidor para cumprir horário especial de trabalho na hipótese de incompatibilidade comprovada entre o horário escolar e o da repartição a que serve. O mesmo deverá está devidamente matriculado em estabelecimento de ensino localizado no território Estadual.

    O servidor submetido a horário especial cumprirá integralmente, em regime de compensação, a carga horária semanal de trabalho a que estiver submetido na repartição onde tiver exercício.


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Servidor

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 6 meses

    Tempo Máximo: 8 meses

    Informações:

    Para realizar o serviço esta previsto entre 6 a 8 meses


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de horário especial de trabalho

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau. 

    Documentos necessários

    declaração contendo o horário das aulas e os períodos de férias escolares;

    Grade curricular.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.

    2. Acompanhar tramitação e publicação em DOE

    Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em DOE - Diário Oficial do Estado. Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

    Documentos necessários

    O número de abertura do processo.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Requisitos necessários para o solicitante Servidor efetivo

    Tempo estimado para realizar esse serviço  esta previsto entre 6 a 8 meses

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: