É a licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Legislativo Estadual e Municipal, e para o Congresso Nacional.
Servidor efetivo;
Servidor efetivo
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 10 meses
Informações:
Ate 10meses
1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau.
Cópias autenticada RG ;
Cópia autenticada CPF
Cópia autenticada Comprovante de Residência;
Cópia autenticada Certidão de Nascimento/
Cópia autenticada Certidão Casamento ou documento comprobatório de União Estável
Cópia autenticada Declaração quanto ao interesse na continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 7.751/2015;
Cópia autenticada Documento comprobatório de designação de serviço expedido pelo Gestor da Empresa onde o cônjuge irá trabalhar.
PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.
Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em DOE - Diário Oficial do Estado. Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.
O número de abertura do processo
PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.
Requisitos necessários para o solicitanteser servidor efetivo
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante