Progressão funcional por Classe

  • O que é?

     Passagem do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, com interstício mínimo de 5 (cinco) anos. O servidor deverá apresentar a comprovação da escolaridade, acrescida da titulação e/ou cursos de capacitação com carga horária exigida em seu plano de carreira;


  • Quem pode realizar?

    Servidor efetivo;

    Requerimentos

    Servidor efetivo

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 10 meses

    Tempo Máximo: 12 meses

    Informações:

    Para realizar o serviço esta previsto entre 10 a 12 meses


  • Etapas para a realização
    1. Análise dos documentos a serem anexados no processo

    1. Verificação junto  a pasta funcional se os titulos e/ou cursos de capacitação foram utilizados em outra progressão anterior ou se foi requisito para investidura; 2. Verificação do quantitativo de carga horária - se os certificados possuem a carga horária mínima  exigência no PCC e/ou se o título apresentado corresponde ao exigido; 3.  verificação se consta a autenticação dos documentos (caso não possua, os referidos documentos podem ser autenticados, mediante o original no Setor de Atendimento ao servidor - SAS ); 4. Verificação do cumprimento do interstício de 5 (cinco) anos;  

     

    Documentos necessários

    Certificado ou Diploma referente ao grau de formação ;

    Certificados referentes aos cursos de capacitação e/ou titulação de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras - PCCs , vinculado ao cargo efetivo que possui na Sesau;

    Contra-cheque.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.

    2. Solicitação de progressão funcional por classe

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência; 3. Abertura do processo de progressão junto ao setor de protocolo da sede da Sesau.

    Requerimento padrão e contra cheque disponíveis no portal do servidor (http://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/?go=frmlrios e http://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/?go=contrach, respectivamente); Certificado e/ou diploma do grau de formação; certificados dos cursos de capacitação e/ou titulação exigidos no PCC (solicitados na etapa 1).

    Documentos necessários

    Requerimento padrão

    Contra cheque disponíveis no portal do servidor (http://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/?go=frmlrios e http://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/?go=contrach, respectivamente

    Certificado e/ou diploma do grau de formação;

    Certificados dos cursos de capacitação e/ou titulação exigidos no PCC (solicitados na etapa 1)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos necessários para o solicitante Servidor efetivo

    Tempo estimado para realizar esse serviço  esta previsto entre 8a 12 meses

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: