Solicitar Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade

  • O que é?

    Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de serviço/contribuição e de idade exigidos por lei. Após 30 dias da formalização do pedido de aposentadoria, o servidor poderá afastar-se das funções.


  • Quem pode realizar?

    Servidor efetivo ativo;

    Requerimentos

     Ser servidor efetivo

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 12 meses

    Tempo Máximo: 24 meses

    Informações:

    Tempo para realização de serviço de 12 a 24 meses


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de documentos iniciais

    Fornecer: 1. cópia da ficha funcional atualizada e autenticada; 2. declaração para abertura de conta salário na Caixa Econômica Federal, com CNPJ vinculado ao Alagoas Previdência; 3. modelo de declaração de permanência ou afastamento das funções; 4. Requerimento de certidão de tempo de serviço e 5. Contra cheque.

    Documentos necessários

    Cópia da ficha funcional atualizada e autenticada;

    Declaração para abertura de conta salário na Caixa Econômica Federal, com CNPJ vinculado ao Alagoas Previdência;

    Modelo de declaração de permanência ou afastamento das funções;

    Requerimento de certidão de tempo de serviço

    Contra cheque.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.

    2. Solicitação da certidão de tempo de serviço

    Abrir processo na Seplag munido dos documentos necessários

    Documentos necessários

    Cópia da ficha funcional atualizada e autenticada; ; 3. modelo de declaração de permanência ou afastamento das funções; 4. Requerimento de certidão de tempo de serviço e 5. Contra cheque.

    Cópia da ficha funcional atualizada e autenticada

    Declaração para abertura de conta salário na Caixa Econômica Federal, com CNPJ vinculado ao Alagoas Previdência;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial na Unidade Planejamento: R. Dr. Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió - AL - CEP 57020-050; Unidade Gestão: R. Barão de Penedo, 293 - Centro, Maceió - AL - CEP 57020-340

    3. Solicitação de Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade

    1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, entre elas a certidão de tempo de serviço (solicitada na etapa anterior); 3. Abertura do processo de aposentadoria junto ao setor de protocolo da sede da Sesau.

    Documentos necessários

    Comprovante de abertura de conta vinculada ao CNPJ do Alagoas Previdência.

    Certidão de tempo de serviço,

    Cópias autenticadas: RG, CPF

    Comprovante de residência atualizado,informando data de afastamento ou declaração de não afastamento das funções;

    Declaração da chefia imediata

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     Tempo estimado para realizar esse serviço :Tempo para realização de serviço de 12 a 24 meses

    Requisitos necessários para o solicitante Servidor efetivo

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: